Poder regulamentar (ou poder normativo) é a prerrogativa dada à Administração, sobretudo ao Chefe do Executivo, para editar atos normativos secundários (decretos, regulamentos) destinados a garantir a fiel execução das leis, sem criar obrigações novas nem afastar o que o legislador previu.​


Conceito, fundamento e função

  • O poder regulamentar decorre do princípio da legalidade: como muitas leis são genéricas, o Executivo precisa detalhar procedimentos, prazos, órgãos responsáveis e aspectos técnicos para que a lei seja aplicada na prática.​

  • A CF/88 prevê expressamente que o Presidente pode “expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis” (art. 84, IV), competência replicada, no âmbito de cada ente federativo, aos governadores e prefeitos.​

Regulamentos e decretos regulamentares são atos normativos infralegais: situam‑se abaixo da lei, não podem contrariá‑la nem inovar a ordem jurídica criando deveres ou proibições sem base legal.​


Espécies de regulamentos (para prova)

A doutrina costuma destacar duas grandes espécies:​

  • Regulamentos executivos (derivados): são os típicos do poder regulamentar; complementam a lei, detalhando o modo de cumpri‑la, sem extrapolar o que o legislador autorizou. Ex.: decreto que especifica formulários, prazos e órgãos competentes para aplicar uma lei de licitações.​

  • Regulamentos autônomos: em hipóteses restritas previstas na CF (como art. 84, VI, CF/88 – organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos), o Executivo pode expedir decretos sem lei prévia, retirando fundamento diretamente da Constituição.​

regulamento executivo: ato infralegal que não pode restringir liberdade nem propriedade além da lei, sob pena de abuso do poder regulamentar e violação à separação de poderes.​


Limites e controle do poder regulamentar

  • Limites principais: legalidade, reserva de lei e separação de poderes. Só a lei pode, em regra, criar ou agravar deveres e sanções; o regulamento apenas esclarece como cumpri‑los.​

  • Se o decreto inovar no ordenamento (criando obrigações não previstas, restringindo direitos além da lei, contrariando a finalidade legal), ele extrapola o poder regulamentar e se torna ilegal/inconstitucional, podendo ser anulado pelo Judiciário, inclusive via controle concentrado quando possuir conteúdo autônomo.​

“poder regulamentar permite ao Executivo detalhar a lei para sua fiel execução, por meio de atos normativos secundários, sem poder alterar o conteúdo da lei ou inovar na ordem jurídica” – e essa é exatamente a afirmação correta que você deve marcar.​

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