Contrato de seguro é o negócio jurídico pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados, nos termos do art. 757 do Código Civil.

  • O Código Civil disciplina o seguro nos arts. 757 a 802, tratando de disposições gerais, seguros de dano e seguros de pessoa, complementados por normas especiais (DL 73/1966, LC 126/2007, SUSEP e CDC).

  • Elementos centrais: risco (evento futuro e incerto), interesse segurávelprêmio (preço do seguro) e indenização/capital segurado, formalizados na apólice ou certificado de seguro.

Características jurídicas

  • É contrato bilateral, oneroso, aleatório, de execução continuada e, em geral, de adesão, pois as condições são em grande parte pré‑elaboradas pela seguradora.

  • Exige boa‑fé qualificada: o segurado deve declarar corretamente o risco, comunicar agravações e sinistros, enquanto a seguradora deve redigir cláusulas claras, informar exclusões e pagar a indenização dentro do prazo legal.

Tipos principais de seguro

  • Seguro de dano: protege o patrimônio (ex.: auto, residencial, empresarial, RC), com indenização limitada ao prejuízo efetivo e ao valor segurado.

  • Seguro de pessoas: recai sobre a pessoa do segurado (vida, acidentes pessoais, saúde), em geral com pagamento de capital previamente fixado ao beneficiário.

Tabela – cláusulas essenciais em apólice/contrato de seguro

Cláusula Conteúdo mínimo recomendado
Partes e interesse segurável Identificação de segurador, segurado/beneficiário e descrição do bem ou pessoa segurada.
Risco coberto e exclusões Eventos cobertos, franquias, limites e hipóteses expressas de exclusão de cobertura.
Capital segurado e LMI Valor máximo de indenização por cobertura ou sinistro (capital segurado/LMI).
Prêmio e pagamento Valor, forma de cobrança, vencimento, consequências do não pagamento.
Vigência e carências Datas de início e fim da cobertura, carência, suspensões e renovação.
Procedimento de sinistro Prazos de aviso, documentos exigidos, critérios de regulação e prazo de pagamento.
 

Obrigações básicas das partes

  • Segurado: pagar o prêmio, declarar corretamente o risco, não agravá‑lo dolosamente, comunicar sinistros e colaborar na regulação, sob pena de perda ou redução da indenização.

  • Segurador: manter a cobertura durante a vigência, analisar o sinistro com boa‑fé e pagar a indenização quando configurado evento coberto, cabendo‑lhe provar fato excludente de cobertura.

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