Contrato de seguro é o negócio jurídico pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados, nos termos do art. 757 do Código Civil.
Conceito, base legal e estrutura
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O Código Civil disciplina o seguro nos arts. 757 a 802, tratando de disposições gerais, seguros de dano e seguros de pessoa, complementados por normas especiais (DL 73/1966, LC 126/2007, SUSEP e CDC).
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Elementos centrais: risco (evento futuro e incerto), interesse segurável, prêmio (preço do seguro) e indenização/capital segurado, formalizados na apólice ou certificado de seguro.
Características jurídicas
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É contrato bilateral, oneroso, aleatório, de execução continuada e, em geral, de adesão, pois as condições são em grande parte pré‑elaboradas pela seguradora.
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Exige boa‑fé qualificada: o segurado deve declarar corretamente o risco, comunicar agravações e sinistros, enquanto a seguradora deve redigir cláusulas claras, informar exclusões e pagar a indenização dentro do prazo legal.
Tipos principais de seguro
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Seguro de dano: protege o patrimônio (ex.: auto, residencial, empresarial, RC), com indenização limitada ao prejuízo efetivo e ao valor segurado.
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Seguro de pessoas: recai sobre a pessoa do segurado (vida, acidentes pessoais, saúde), em geral com pagamento de capital previamente fixado ao beneficiário.
Tabela – cláusulas essenciais em apólice/contrato de seguro
| Cláusula | Conteúdo mínimo recomendado |
|---|---|
| Partes e interesse segurável | Identificação de segurador, segurado/beneficiário e descrição do bem ou pessoa segurada. |
| Risco coberto e exclusões | Eventos cobertos, franquias, limites e hipóteses expressas de exclusão de cobertura. |
| Capital segurado e LMI | Valor máximo de indenização por cobertura ou sinistro (capital segurado/LMI). |
| Prêmio e pagamento | Valor, forma de cobrança, vencimento, consequências do não pagamento. |
| Vigência e carências | Datas de início e fim da cobertura, carência, suspensões e renovação. |
| Procedimento de sinistro | Prazos de aviso, documentos exigidos, critérios de regulação e prazo de pagamento. |
Obrigações básicas das partes
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Segurado: pagar o prêmio, declarar corretamente o risco, não agravá‑lo dolosamente, comunicar sinistros e colaborar na regulação, sob pena de perda ou redução da indenização.
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Segurador: manter a cobertura durante a vigência, analisar o sinistro com boa‑fé e pagar a indenização quando configurado evento coberto, cabendo‑lhe provar fato excludente de cobertura.