Inventário e partilha são o conjunto de atos destinados a apurar, administrar e dividir a herança entre herdeiros e legatários, podendo ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (cartório).
Conceito, função e base legal
| Aspecto | Síntese |
|---|---|
| Inventário | Procedimento que descreve bens, direitos e dívidas do falecido, identifica herdeiros, apura meação e resolve questões pendentes. |
| Partilha | Ato que atribui bens e direitos determinados a cada herdeiro/meeiro, extinguindo o condomínio hereditário. |
| Base legal | CPC/2015, arts. 610 a 673; Lei 11.441/2007 (inventário extrajudicial) e Resolução CNJ 35/2007 (e atualizações). |
O art. 611 CPC prevê que o inventário deve ser instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão, devendo encerrar‑se em 12 meses, prazos prorrogáveis.
Inventário judicial
| Ponto | Conteúdo |
|---|---|
| Quando é obrigatório | Quando há herdeiro incapaz, desacordo entre herdeiros, testamento (salvo hipóteses recentes de flexibilização) ou litígios relevantes. |
| Modalidades | Tradicional/solene, arrolamento comum e arrolamento sumário (todos no CPC/2015). |
| Características | Processamento perante juiz, com fases de nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação, pagamento de dívidas/ITCMD e homologação da partilha. |
Inventário extrajudicial (escritura pública)
| Requisitos principais | Regra |
|---|---|
| Capacidade | Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. |
| Consenso | Necessário acordo de todos quanto à partilha. |
| Testamento | Em regra, ausência de testamento; normas recentes e Resoluções do CNJ admitem exceções controladas. |
| Assistência jurídica | Presença obrigatória de advogado (um para todos ou advogados distintos). |
A escritura de inventário e partilha é título hábil para registros imobiliários, transferência de veículos e levantamento de valores.
Tabela – judicial x extrajudicial (noções rápidas)
| Elemento | Inventário judicial | Inventário extrajudicial |
|---|---|---|
| Foro/procedimento | Perante o Judiciário, rito especial do CPC. | Em cartório de notas, por escritura pública. |
| Duração típica | De 1 a 3 anos ou mais, conforme complexidade e litígios. | Em média 30 a 90 dias, se documentação e acordo estiverem em ordem. |
| Uso | Casos com incapazes, conflitos, testamento litigioso ou questões complexas. | Casos simples, consensuais e com todos capazes. |
Aplicação prática
Na atuação profissional, o foco é:
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Escolher via judicial ou extrajudicial, conforme requisitos e estratégia (custos, tempo, conflitos).
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Organizar documentos, avaliar bens, calcular ITCMD e auxiliar na elaboração do plano de partilha, prevenindo litígios e nulidades de registros decorrentes de inventário e partilha mal conduzidos