A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência especializada da ONU responsável por estabelecer normas internacionais do trabalho e promover o trabalho decente, com estrutura tripartite que reúne governos, empregadores e trabalhadores. Criada em 1919, tem como eixo a justiça social e a fixação de padrões mínimos de proteção laboral em escala mundial.
Conceito, objetivos e princípios fundamentais
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A OIT formula normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações), presta assistência técnica e promove o diálogo social para melhorar condições de trabalho, proteger direitos e ampliar oportunidades de emprego digno.
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A Declaração de 1998 consagra quatro princípios fundamentais:
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liberdade sindical e reconhecimento efetivo da negociação coletiva;
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eliminação do trabalho forçado ou obrigatório;
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abolição efetiva do trabalho infantil;
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eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
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A OIT afirma, entre outros postulados, que “o trabalho não é uma mercadoria” e que a liberdade de expressão e de associação é condição indispensável ao progresso social.
Estrutura tripartite
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A OIT é a única agência da ONU com estrutura tripartite, na qual governos, empregadores e trabalhadores participam em condições de relativa igualdade na elaboração de normas, políticas e programas.
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Órgãos principais:
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Conferência Internacional do Trabalho: órgão “legislativo”, reúne anualmente delegados dos três grupos para aprovar convenções, recomendações e resoluções.
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Conselho de Administração: órgão executivo que define a agenda, coordena as atividades e supervisiona a Repartição Internacional do Trabalho.
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Repartição Internacional do Trabalho (Secretariado): estrutura permanente que executa programas, pesquisas e assistência técnica.
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Convenções, recomendações e controle de aplicação
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As convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez aprovados pela Conferência (2/3 dos votos) e ratificados pelos Estados, tornam‑se fontes formais de direito interno, com status ao menos supralegal no Brasil.
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As recomendações não são ratificadas; funcionam como fonte material, orientando legislações e políticas, mas sem força obrigatória direta.
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Existem convenções fundamentais (liberdade sindical, trabalho forçado, trabalho infantil, discriminação), de governança e técnicas (jornada, idade mínima, SST, proteção de grupos específicos).
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A aplicação é acompanhada por sistemas de controle, com relatórios periódicos, Comitê de Peritos e Comissão de Aplicação de Normas, que examinam o cumprimento das convenções ratificadas pelos países.
OIT e Brasil
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O Brasil é membro da OIT e participa da Conferência com delegações tripartites, além de manter programas como a Agenda Nacional de Trabalho Decente e observatórios sobre trabalho escravo e saúde e segurança no trabalho.
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A ratificação de convenções segue rito: aprovação na Conferência; envio ao Congresso Nacional; decreto presidencial de promulgação; publicação; e posterior supervisão da implementação, podendo envolver assistência técnica da OIT.
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Convenções fundamentais ratificadas (como as de nº 87, 98, 100, 111, 138, 182, entre outras) influenciam diretamente o direito interno, orientando jurisprudência e legislação sobre liberdade sindical, igualdade salarial, discriminação e combate ao trabalho infantil.