Fiscalização e controle, em direito financeiro e orçamentário, correspondem ao conjunto de mecanismos pelos quais se verifica se a gestão de receitas, despesas, crédito público e patrimônio está sendo feita conforme a Constituição, as leis e os objetivos de governo, com legalidade, economicidade, eficiência e transparência. A CF/88 estrutura isso nos arts. 70 a 75 (controle interno e externo) e a LRF reforça a fiscalização da gestão fiscal, especialmente em seu art. 59.


Tipos de controle: interno, externo e social

  • Controle interno: exercido por sistemas próprios dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP), responsáveis por acompanhar, prevenir e corrigir irregularidades na gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. Devem avaliar legalidade, eficácia, eficiência e apoiar o controle externo, comunicando irregularidades ao Tribunal de Contas.

  • Controle externo: exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs, TCMs), que apreciam contas de chefes do Executivo, julgam contas de administradores, realizam auditorias e podem determinar correções, aplicar multas e propor sustação de atos.

  • Controle social: participação da sociedade (conselhos, audiências públicas, observatórios, uso de portais de transparência) na fiscalização da aplicação de recursos e no acompanhamento das políticas públicas.


Base constitucional e na LRF

O art. 70 da CF prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 59 da LRF determina que Legislativo (com Tribunais de Contas) e controles internos fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase em: metas da LDO, limites de operações de crédito e restos a pagar, destinação de recursos vinculados e medidas de correção em caso de desvios.


Tabela prática – visão sintética

Tipo de controle Quem exerce Foco principal
Interno Órgãos de controle interno de cada Poder.  Legalidade, eficiência, eficácia da gestão; prevenção e correção de irregularidades; apoio ao externo. 
Externo Legislativo + Tribunais de Contas.  Fiscalização das contas públicas, julgamento de gestores, parecer prévio às contas de governo. 
Social Cidadãos, conselhos, ONGs, mídia.  Transparência, participação na formulação, acompanhamento e cobrança de resultados.
 
 

Execução fiscalizada: o que se observa na prática

Na prática, fiscalização e controle incidem sobre:

  • Execução orçamentária e financeira: se receitas e despesas seguem LOA, créditos adicionais, LRF e princípios orçamentários (anualidade, exclusividade, etc.).

  • Gestão fiscal: se limites de despesa com pessoal, dívida e operações de crédito são respeitados, se há publicação regular de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

  • Responsabilização: apontamentos, recomendações, glosas, multas e, em casos graves, apoio a ações de improbidade, crimes de responsabilidade ou rejeição de contas.

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