Receitas tributárias são as receitas públicas provenientes da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria, além de contribuições e empréstimos compulsórios, conforme a classificação adotada), representando a principal fonte de financiamento das despesas correntes do Estado. Na classificação orçamentária brasileira, constituem um subtipo de receitas correntes, enquadradas na natureza “Receita Tributária” (código 1.1 no padrão MCASP/SIOP).


Conceito e posição na receita pública

Receita tributária é a receita derivada do poder de tributar, resultante de pagamentos compulsórios exigidos pelo Estado com base em lei (tributos), incorporando‑se de forma definitiva ao patrimônio público. Na classificação oficial da receita orçamentária, as receitas correntes se desdobram em origens como “Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria”, “Contribuições”, “Receita Patrimonial” etc., sendo a receita tributária o conjunto formado pelos tributos em sentido amplo.


Espécies tributárias e receitas tributárias

Do ponto de vista do sistema tributário, a CF/88 e a doutrina pentapartida reconhecem cinco espécies de tributos:

  • Impostos (ex.: IR, IPI, ICMS, IPTU).

  • Taxas (ex.: taxas de polícia, de serviços públicos específicos).

  • Contribuições de melhoria.

  • Empréstimos compulsórios.

  • Contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de categorias profissionais e econômicas).

A soma da arrecadação dessas espécies corresponde, em sentido amplo, às receitas tributárias, embora a classificação orçamentária, por técnica, costume destacar “Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria” em um grupo e “Contribuições” (ex.: contribuições previdenciárias, CIDE, PIS/Cofins) em outro, ambos ainda assim integrantes do universo de receitas derivadas.


Classificação orçamentária – natureza da receita

Segundo o Manual Técnico de Orçamento (MTO) e o MCASP, a natureza de receita é codificada em níveis; para a União, estados e municípios, a estrutura típica inclui:

    1. Receita Corrente

    • 1.1 Receita Tributária (subcategoria econômica)

      • 1.1.1 Impostos

      • 1.1.2 Taxas

      • 1.1.3 Contribuições de melhoria

    • 1.2 Receita de Contribuições (também de natureza tributária, mas destacada)

    • 1.3 Receita Patrimonial, etc.

A receita tributária, portanto, aparece tanto como subcategoria econômica (1.1) quanto, na prática, complementada por 1.2 (contribuições), que também são tributos mas recebem tratamento contábil próprio.


Importância prática das receitas tributárias

Na prática, as receitas tributárias:

  • Financiamento: são a principal fonte de recursos correntes para custear despesas com pessoal, custeio de serviços e parte dos investimentos públicos.

  • Política fiscal: sua composição (mais impostos sobre consumo, renda ou patrimônio) influencia a distribuição de renda e o nível de desigualdade.

  • Planejamento e LRF: a previsão de arrecadação tributária orienta o teto das despesas na LOA, devendo ser realista, sob pena de frustração de receita e descumprimento de metas fiscais exigidas pela LRF (art. 12).

Contabilmente, a arrecadação de tributos percorre os estágios da receita (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento), sendo acompanhada por órgãos fazendários e de controle para assegurar que todo valor arrecadado ingresse corretamente no Tesouro e seja classificado na rubrica tributária adequada

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