Os benefícios sociais do INSS (no RGPS) são as prestações previdenciárias pagas a segurados e dependentes diante de certos eventos: incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário, morte, prisão, entre outros. Em regra, exigem filiação ao RGPS, contribuição (salário de contribuição) e cumprimento de carência, salvo hipóteses de dispensa.
Principais grupos de benefícios
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Benefícios por incapacidade
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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio‑doença): devido ao segurado temporariamente incapaz para seu trabalho habitual por mais de 15 dias, mediante perícia; exige qualidade de segurado e carência (em regra, 12 contribuições), salvo acidentes e doenças graves.
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Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência; também depende de carência, salvo exceções.
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Auxílio‑acidente: benefício indenizatório, devido ao segurado que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente (de qualquer natureza), apresenta sequela que reduz, de forma permanente, sua capacidade para o trabalho habitual.
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Benefícios programáveis (aposentadorias)
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Aposentadoria por idade (regras pós‑EC 103/2019): exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com variações entre homens e mulheres e regras de transição; é benefício programável, calculado com base na média dos salários de contribuição.
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Aposentadoria especial: devida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos por tempo mínimo legal, sem proteção eficaz; o cálculo e requisitos foram alterados pela EC 103/2019 (idade mínima + tempo de exposição).
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Outras aposentadorias por tempo de contribuição subsistiram apenas em hipóteses de direito adquirido ou regras de transição.
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Benefícios por eventos familiares e sociais
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Salário‑maternidade: pago à segurada (e, em casos específicos, ao segurado) durante licença maternidade, adoção ou guarda para fins de adoção; exige qualidade de segurado e carência (em geral 10 contribuições para contribuinte individual/facultativo, dispensada para empregada em muitas situações).
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Salário‑família: cota paga por filho ou equiparado, até idade limite, ao segurado de baixa renda (empregado, avulso e aposentado nessas categorias), com valor por cota definido em tabela.
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Benefícios por morte e prisão
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Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado que falece ou tem morte presumida; exige prova da qualidade de segurado do instituidor e da condição de dependente; o valor e a duração variam conforme grau de dependência, idade e data do óbito.
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Auxílio‑reclusão: pago aos dependentes de segurado de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado (ou conforme regras vigentes), desde que presentes requisitos de baixa renda e qualidade de segurado.
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Benefícios assistenciais (não contributivos, mas pagos pelo INSS)
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BPC/LOAS: benefício de 1 salário mínimo para pessoa idosa (65+) ou pessoa com deficiência em condição de miserabilidade, sem exigência de contribuições; não é benefício previdenciário, mas sim assistencial, operado pelo INSS.
Tabela – Benefícios sociais do INSS (RGPS)
| Benefício | Fato gerador / objetivo | Principais requisitos básicos (síntese) | Observações práticas |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio‑doença) | Incapacidade total e temporária para o trabalho habitual. | Qualidade de segurado; carência de 12 contribuições (salvo acidente/doenças específicas); laudo pericial. | Pode ser comum ou acidentário; afeta estabilidade e FGTS se acidentário. |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível. | Qualidade de segurado; carência (12 contribuições, com exceções); perícia confirma incapacidade permanente. | Pode ter acréscimo de 25% em situações de necessidade de auxílio permanente de terceiro. |
| Auxílio‑acidente | Sequela permanente que reduz capacidade para trabalho habitual. | Segurado acometido de acidente (qualquer natureza); consolidação de lesões; redução da capacidade. | Natureza indenizatória; pode ser acumulado com salário e influencia futura aposentadoria. |
| Aposentadoria por idade | Proteção na velhice com mínimo de contribuições. | Idade mínima + tempo mínimo de contribuição, conforme regras da EC 103/2019 e transições. | Cálculo: média dos salários de contribuição com coeficiente progressivo. |
| Aposentadoria especial | Exposição habitual e permanente a agentes nocivos. | Tempo de trabalho sob condições especiais + idade mínima (regra nova) + comprovação por PPP/LTCAT. | Muitas demandas judiciais envolvem reconhecimento de tempo especial. |
| Salário‑maternidade | Maternidade, adoção ou guarda para fins de adoção. | Qualidade de segurado; carência variável (empregada x contribuinte individual/facultativa). | Valor geralmente corresponde à remuneração ou média de contribuições. |
| Salário‑família | Apoio financeiro por filho de segurado de baixa renda. | Segurado empregado/avulso ou aposentado nessas categorias; renda dentro do limite legal; filho até idade limite. | Pago por cota por filho; valor reajustado periodicamente. |
| Pensão por morte | Morte ou desaparecimento do segurado (morte presumida). | Comprovar óbito, qualidade de segurado e condição de dependente; observância de carência em algumas hipóteses. | Valor e duração variam por data do óbito, idade e classe de dependente. |
| Auxílio‑reclusão | Prisão de segurado de baixa renda. | Segurado preso em regime previsto; baixa renda do instituidor; dependentes habilitados; qualidade de segurado. | Não é devido se o segurado estiver em fuga ou em regime não contemplado. |
| BPC/LOAS (assistencial) | Idade avançada ou deficiência em situação de miserabilidade. | Renda familiar per capita abaixo do limite; avaliação social e médica (deficiência); não exige contribuição. | Não gera 13º, nem pensão por morte; não é acumulável com outros benefícios continuados. |