Contribuições previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são os tributos que financiam os benefícios previdenciários de empregados, empregadores e demais segurados do INSS, com base principalmente na Lei 8.212/91 e na Constituição (art. 195 e 201). Funcionam como contrapartida ao direito a benefícios, em um sistema contributivo e solidário.

Contribuição previdenciária é a prestação pecuniária compulsória devida ao RGPS, calculada sobre o salário de contribuição (segurados) ou sobre bases econômicas como folha de salários, faturamento e lucro (empresas), destinada especificamente ao custeio da previdência social. No plano constitucional, integra o financiamento da seguridade social, ao lado de outras contribuições sociais e dos orçamentos públicos.

A Lei 8.212/91 disciplina as contribuições devidas:

  • Pelos segurados do RGPS (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, facultativos e especiais).

  • Pelas empresas e equiparadas, em relação à remuneração paga ou creditada aos segurados.

Tipos de contribuições no RGPS

  • Contribuições dos segurados

    • Empregado, doméstico e avulso: contribuem com alíquotas progressivas sobre o salário de contribuição, descontadas em folha pelo empregador, até o teto do INSS.

    • Contribuinte individual: contribui sobre a remuneração auferida ou sobre valor por ele declarado (no plano normal ou simplificado), respeitando piso e teto.

    • Facultativo: contribui sobre valor escolhido, entre o salário mínimo e o teto.

    • Segurado especial: contribui, como regra, sobre a receita bruta da comercialização da produção, podendo recolher contribuição facultativa complementar.

  • Contribuições patronais e adicionais

    • Empresa (incluindo empregador doméstico): contribui sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, com alíquotas em regra de 20% (salvo desonerações ou regimes específicos).

    • RAT/SAT: contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de incapacidade por acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

    • Terceiros (Sistema “S”, INCRA etc.): outras contribuições incidentes sobre a folha, não estritamente previdenciárias, mas arrecadadas em conjunto.

Tabela – Contribuições previdenciárias no RGPS (visão sintética)

Sujeito/passivo Base de cálculo principal Exemplo de alíquotas e observações
Segurado empregado/doméstico/avulso Salário de contribuição (remuneração mensal até o teto).  Alíquotas progressivas (faixas, 7,5% a 14%, conforme tabela anual). 
Contribuinte individual Remuneração ou valor declarado (até o teto).  Planos normal (20%) e simplificado (alíquota reduzida em certas hipóteses). 
Facultativo Valor livremente escolhido entre piso e teto.  Alíquota usual de 20% ou 11%/5% em hipóteses legais específicas. 
Segurado especial Receita bruta da comercialização da produção; contribuição complementar facultativa.  Percentuais reduzidos sobre a comercialização; opção para aumentar proteção.
Empresa / empregador doméstico Folha de pagamento/remuneração dos segurados.  Alíquota em regra de 20%, + RAT, + terceiros; sujeito a regimes substitutivos. 
 
 

Regras práticas de cálculo e recolhimento

  • Para empregados, domésticos e avulsos

    • A empresa calcula a contribuição do segurado aplicando as alíquotas por faixa sobre o salário de contribuição do mês e efetua o desconto em folha.

    • A contribuição patronal e demais encargos são calculados sobre a mesma folha, com recolhimento conjunto via guia própria (ex.: DCTFWeb).

  • Para contribuintes individuais e facultativos

    • O segurado escolhe o código de pagamento e a base de cálculo (salário de contribuição), gera a guia (ex.: GPS/Guia DARF previdenciária) e recolhe até o prazo legal para evitar perda de qualidade de segurado e descaracterização da filiação.

    • Mudanças de alíquota e planos (normal, simplificado) alteram tanto o custo atual quanto o impacto futuro nos benefícios.

Aplicação prática (advocacia, contabilidade e provas)

  • Na advocacia e consultoria previdenciária

    • Conferir a correta incidência das contribuições, identificando verbas que integram ou não o salário de contribuição (aplicação do art. 28 da Lei 8.212/91) e apontando ilegalidades em autuações ou glosas de benefícios.

    • Planejar recolhimentos de contribuintes individuais, facultativos e sócios para maximizar a futura renda previdenciária com custo adequado.

  • Na contabilidade e folha de pagamento

    • Estruturar eventos de folha de acordo com sua natureza (remuneratória x indenizatória) para formar corretamente a base de cálculo previdenciária.

    • Acompanhar as atualizações anuais de piso, teto e alíquotas publicadas em portarias interministeriais, ajustando sistemas e tabelas.

  • Em provas (INSS, fiscos, OAB, carreiras de controle)

    • É recorrente a cobrança de:

      • Conceito de contribuição previdenciária como tributo finalisticamente vinculado ao custeio do RGPS.

      • Diferença entre contribuições dos segurados e contribuições das empresas.

      • Uso do salário de contribuição como base para cálculo de contribuições e benefícios.

Em casos concretos, um roteiro eficaz é: identificar o tipo de segurado, determinar o salário de contribuição, aplicar alíquota e limites (piso/teto) e, a partir disso, avaliar reflexos em qualidade de segurado, carência e valor dos benefícios, bem como eventuais discussões tributárias.

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