Distribuição e registro são atos iniciais de organização dos processos no Poder Judiciário: o registro documenta o ingresso da causa; a distribuição, onde houver mais de um juiz, reparte os feitos entre os juízos de forma alternada e aleatória (arts. 284 a 290 CPC).

Conceitos e funções

Instituto Conceito
Registro Ato obrigatório que anota formalmente a entrada do processo no órgão judicial, com fins administrativos, estatísticos e de publicidade.
Distribuição Ato que, onde houver mais de um juiz, reparte os processos entre as varas/juízos, de forma alternada, aleatória e igualitária.
 
 

O registro garante que a existência do processo seja conhecida; a distribuição define qual juiz será competente internamente para conduzir aquele feito, fixando a prevenção.

Regras legais centrais (CPC, arts. 284 a 290)

  • Art. 284 CPC: todos os processos estão sujeitos a registro; devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

  • Art. 285 CPC: a distribuição, inclusive eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo rigorosa igualdade; a lista de distribuição deve ser publicada no Diário da Justiça.

  • Distribuição não é necessária em comarcas com apenas um juiz, mas o registro continua obrigatório.

Distribuição por dependência (art. 286 CPC)

Situação (quando distribuir por dependência) Síntese
Conexão ou continência Ações relacionadas a processo já ajuizado (mesmas partes, causa de pedir ou pedido) devem ir ao mesmo juízo, para evitar decisões conflitantes.
Reiteração de pedido após extinção sem mérito Se o autor repropõe ação extinta sem resolução de mérito, o novo processo é distribuído ao mesmo juízo.
 
 

Finalidade: evitar decisões contraditórias, prestigiar a prevenção e racionalizar o uso da estrutura judiciária.

Tabela prática – registro x distribuição x autuação

Ato cartorário Função prática
Registro Lançar o processo no sistema/protocolo, atribuindo número e data de entrada.
Distribuição Sortear ou encaminhar o processo a uma vara/juiz, segundo regras de igualdade ou dependência.
Autuação Formação física/eletrônica dos autos (capa, numeração de folhas/documentos) após o recebimento na vara.
 
 

Na prática forense (p.ex. TJSP), o advogado, ao distribuir eletronicamente, escolhe foro, competência, classe, assunto e valor da causa; o sistema registra, distribui e remete o feito à vara sorteada, onde será autuado.

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