No processo penal, recurso é o meio voluntário de impugnação de decisão judicial dentro do mesmo processo, para provocar sua reforma, invalidação, integração ou esclarecimento, conforme arts. 574 e seguintes do CPP.

Conceitos e princípios básicos (arts. 574 a 580 CPP)

  • Art. 574 CPP: em regra, os recursos são voluntários, salvo casos de recurso de ofício previstos em lei (hoje raros).

  • Art. 577 CPP: podem recorrer MP, querelante, réu, seu procurador ou defensor.

Princípios clássicos dos recursos penais:

  • Taxatividade: só existem recursos expressamente previstos em lei (não há “recurso inominado”).

  • Voluntariedade: salvo recurso de ofício, ninguém é obrigado a recorrer.

  • Unirrecorribilidade: contra cada decisão cabe, em regra, um único recurso adequado.

  • Fungibilidade: em dúvida objetiva, recurso errado pode ser recebido como o correto, se não for erro grosseiro.

  • Non reformatio in pejus: se só a defesa recorre, a situação do réu não pode piorar.

Principais recursos penais (esquema)

Recurso Quando se aplica (síntese) Base legal
Apelação Contra sentenças (condenatórias ou absolutórias) proferidas por juiz singular ou júri. Arts. 593 a 603 CPP.
Recurso em sentido estrito (RESE) Contra decisões interlocutórias taxativas: pronúncia, impronúncia, desclassificação, rejeição da denúncia, decisões sobre liberdade provisória, fiança, extinção da punibilidade etc. Arts. 581 a 592 CPP.
Embargos de declaração Para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade da decisão (sentença ou acórdão). Art. 382 CPP (por remissão analógica) e regimentos.
Embargos infringentes e de nulidade Contra acórdão não unânime que reforma sentença condenatória para absolver ou agravar a pena, nas hipóteses do art. 609, parágrafo único, quando ainda aplicável. Art. 609, parágrafo único CPP (fortemente esvaziado após reformas).
Recurso especial (REsp) Para o STJ: violação a lei federal ou divergência jurisprudencial. CF, art. 105, III; CPP subsidiado pelo CPC.
Recurso extraordinário (RE) Para o STF: violação direta à Constituição Federal. CF, art. 102, III; CPP/CPC.
 

(Além deles, há recursos específicos em execução penal – agravo em execução – e em leis especiais, mas o núcleo do CPP é apelação + RESE + embargos.)

Tabela – apelação x RESE (identificação rápida)

Critério Apelação Recurso em sentido estrito
Decisão atacada Sentença (mérito/terminativa). Decisão interlocutória nas hipóteses do art. 581 (pronúncia, impronúncia, relaxamento de prisão, nulidades, extinção da punibilidade etc.).
Prazo 5 dias para interpor (CPP). 5 dias para interpor + 2 dias para razões, em regra.
Efeito Devolutivo; suspensivo em várias hipóteses, com exceções (art. 597). Devolutivo; efeito suspensivo só quando lei expressamente prevê.

Aplicação prática

  • Na prática forense e em provas:

    • Identificar qual a natureza da decisão (sentença x interlocutória) e se há previsão expressa de RESE no art. 581; caso contrário, a via costuma ser apelação, salvo hipóteses de embargos ou recursos extraordinários.

    • Demonstrar sempre os pressupostos recursais: tempestividade, preparo (se cabível), legitimidade, interesse recursal e regularidade formal.

Tabela – meios de impugnação no processo penal (sentido amplo)

Instrumento Natureza (recurso / ação) Decisão/ato atacado típico Base principal
Apelação Recurso Sentença (condenatória, absolutória ou terminativa) do juiz singular ou do júri. Arts. 593 a 603 CPP.
Recurso em sentido estrito (RESE) Recurso Decisões interlocutórias taxativas (art. 581): pronúncia, impronúncia, desclassificação, decisões sobre prisão, fiança, nulidade, extinção de punibilidade, ANPP etc. Arts. 581 a 592 CPP.
Embargos de declaração Recurso Qualquer decisão com omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (sentença ou acórdão). Arts. 619 e 620 CPP (acórdãos) + aplicação analógica para sentenças.
Embargos infringentes e de nulidade Recurso Acórdão não unânime desfavorável ao réu em apelação ou RESE, nas hipóteses do art. 609, parágrafo único. Art. 609, parágrafo único CPP.
Carta testemunhável Recurso Quando o juiz nega seguimento a apelação ou RESE, ou os retém indevidamente. Arts. 639 a 646 CPP.
Agravo em execução Recurso Decisões do juiz da execução penal (progressão, regressão, falta grave, remição, benefícios etc.). Art. 197 LEP (Lei 7.210/84).
Recurso especial (REsp) Recurso extraordinário Acórdão de TJ/TRF que viola lei federal ou diverge de outro tribunal na interpretação de lei federal. CF, art. 105, III; CPC aplicado ao processo penal.
Recurso extraordinário (RE) Recurso extraordinário Acórdão que viola diretamente a CF, declara inconstitucionalidade de lei federal ou valida lei local inconstitucional. CF, art. 102, III.
Agravo em REsp/RE Recurso Decisão que nega seguimento a REsp/RE na origem. CPC (agravo do art. 1.042) aplicado ao processo penal.
Embargos de divergência Recurso Divergência interna entre turmas/seções de STJ/STF em julgamento de REsp/RE/HC/REord. Regimentos internos STJ/STF + CPC.
Agravo regimental / interno Recurso Decisões monocráticas de relator em tribunal (TJ/TRF, STJ, STF). Regimentos internos + CPC.
Recurso ordinário constitucional (ROC) Recurso constitucional Decisões denegatórias em habeas corpus e mandado de segurança originários em tribunais. CF, arts. 102, II e 105, II.
Habeas corpus Ação constitucional (não é tecnicamente recurso, mas via impugnativa) Qualquer ato ilegal ou abusivo que implique coação/ameaça à liberdade de locomoção (prisão, medidas cautelares, execução, excesso de prazo etc.). CF, art. 5º, LXVIII; arts. 647 a 667 CPP.
Revisão criminal Ação autônoma de impugnação Sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu. Arts. 621 a 631 CPP.
Correição parcial Medida correicional (não recurso típico) Atos teratológicos ou de inversão tumultuária de rito, quando não houver recurso próprio. Regras locais (regimentos e códigos de organização judiciária).
Reclamação constitucional Ação de fiscalização (não recurso) Decisão que desrespeita competência ou autoridade de tribunal (STF/STJ) ou contraria súmula vinculante.

Tabela – principais recursos no processo penal

Recurso Decisão atacada típica Base legal principal
Apelação Sentença (condenatória, absolutória ou terminativa) do juiz singular ou do júri. Arts. 593 a 603 CPP.
Recurso em sentido estrito (RESE) Decisões interlocutórias taxativas: pronúncia, impronúncia, desclassificação, rejeição da denúncia/queixa, decisões sobre prisão, fiança, nulidade, extinção da punibilidade, competência etc. Arts. 581 a 592 CPP.
Embargos de declaração Qualquer decisão com omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (sentença, acórdão). Aplicação analógica do art. 382 CPP + regimentos internos.
Embargos infringentes e de nulidade Acórdão não unânime que reforma sentença condenatória, absolve ou agrava a situação do réu, nas hipóteses do art. 609, parágrafo único, quando ainda admitidos pelo tribunal (parte foi substituída pelos recursos para STJ/STF). Art. 609, parágrafo único CPP.
Recurso especial (REsp) Acórdão de tribunal (TJ/TRF) que viola lei federal ou diverge de outro tribunal na interpretação de lei federal. CF, art. 105, III (CPC aplicado subsidiariamente).
Recurso extraordinário (RE) Acórdão que contraria diretamente a Constituição, declara inconstitucionalidade de lei federal ou valida lei local incompatível com a CF. CF, art. 102, III.
Agravo em recurso especial / extraordinário Decisão do TJ/TRF que não admite REsp/RE (nega seguimento). CPC (agravo do art. 1.042) aplicado ao processo penal.
Agravo em execução Decisão do juiz da execução penal (progressão, regressão, falta grave, remição, indeferimento de benefício etc.). Art. 197 LEP (Lei 7.210/84).
Apelação no Júri (art. 593, III) Decisão do Tribunal do Júri (sentença do presidente) quando houver nulidade, decisão manifestamente contrária à prova, pena ilegal, etc. Art. 593, III CPP.
Embargos de declaração em embargos infringentes/acórdãos penais Para integrar ou esclarecer acórdãos de 2º grau (inclusive em REsp/RE). Regimentos internos dos tribunais + analogia CPC/CPP.
Recursos em leis especiais

Ex.: recursos próprios em JECRIM (Lei 9.099/95), em Penal Eleitoral, Militar, Drogas etc. – em geral, usam apelação, RESE e REsp/RE com adaptações

 

 

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