No processo penal, recurso é o meio voluntário de impugnação de decisão judicial dentro do mesmo processo, para provocar sua reforma, invalidação, integração ou esclarecimento, conforme arts. 574 e seguintes do CPP.
Conceitos e princípios básicos (arts. 574 a 580 CPP)
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Art. 574 CPP: em regra, os recursos são voluntários, salvo casos de recurso de ofício previstos em lei (hoje raros).
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Art. 577 CPP: podem recorrer MP, querelante, réu, seu procurador ou defensor.
Princípios clássicos dos recursos penais:
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Taxatividade: só existem recursos expressamente previstos em lei (não há “recurso inominado”).
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Voluntariedade: salvo recurso de ofício, ninguém é obrigado a recorrer.
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Unirrecorribilidade: contra cada decisão cabe, em regra, um único recurso adequado.
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Fungibilidade: em dúvida objetiva, recurso errado pode ser recebido como o correto, se não for erro grosseiro.
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Non reformatio in pejus: se só a defesa recorre, a situação do réu não pode piorar.
Principais recursos penais (esquema)
| Recurso | Quando se aplica (síntese) | Base legal |
|---|---|---|
| Apelação | Contra sentenças (condenatórias ou absolutórias) proferidas por juiz singular ou júri. | Arts. 593 a 603 CPP. |
| Recurso em sentido estrito (RESE) | Contra decisões interlocutórias taxativas: pronúncia, impronúncia, desclassificação, rejeição da denúncia, decisões sobre liberdade provisória, fiança, extinção da punibilidade etc. | Arts. 581 a 592 CPP. |
| Embargos de declaração | Para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade da decisão (sentença ou acórdão). | Art. 382 CPP (por remissão analógica) e regimentos. |
| Embargos infringentes e de nulidade | Contra acórdão não unânime que reforma sentença condenatória para absolver ou agravar a pena, nas hipóteses do art. 609, parágrafo único, quando ainda aplicável. | Art. 609, parágrafo único CPP (fortemente esvaziado após reformas). |
| Recurso especial (REsp) | Para o STJ: violação a lei federal ou divergência jurisprudencial. | CF, art. 105, III; CPP subsidiado pelo CPC. |
| Recurso extraordinário (RE) | Para o STF: violação direta à Constituição Federal. | CF, art. 102, III; CPP/CPC. |
(Além deles, há recursos específicos em execução penal – agravo em execução – e em leis especiais, mas o núcleo do CPP é apelação + RESE + embargos.)
Tabela – apelação x RESE (identificação rápida)
| Critério | Apelação | Recurso em sentido estrito |
|---|---|---|
| Decisão atacada | Sentença (mérito/terminativa). | Decisão interlocutória nas hipóteses do art. 581 (pronúncia, impronúncia, relaxamento de prisão, nulidades, extinção da punibilidade etc.). |
| Prazo | 5 dias para interpor (CPP). | 5 dias para interpor + 2 dias para razões, em regra. |
| Efeito | Devolutivo; suspensivo em várias hipóteses, com exceções (art. 597). | Devolutivo; efeito suspensivo só quando lei expressamente prevê. |
Aplicação prática
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Na prática forense e em provas:
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Identificar qual a natureza da decisão (sentença x interlocutória) e se há previsão expressa de RESE no art. 581; caso contrário, a via costuma ser apelação, salvo hipóteses de embargos ou recursos extraordinários.
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Demonstrar sempre os pressupostos recursais: tempestividade, preparo (se cabível), legitimidade, interesse recursal e regularidade formal.
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Tabela – meios de impugnação no processo penal (sentido amplo)
| Instrumento | Natureza (recurso / ação) | Decisão/ato atacado típico | Base principal |
|---|---|---|---|
| Apelação | Recurso | Sentença (condenatória, absolutória ou terminativa) do juiz singular ou do júri. | Arts. 593 a 603 CPP. |
| Recurso em sentido estrito (RESE) | Recurso | Decisões interlocutórias taxativas (art. 581): pronúncia, impronúncia, desclassificação, decisões sobre prisão, fiança, nulidade, extinção de punibilidade, ANPP etc. | Arts. 581 a 592 CPP. |
| Embargos de declaração | Recurso | Qualquer decisão com omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (sentença ou acórdão). | Arts. 619 e 620 CPP (acórdãos) + aplicação analógica para sentenças. |
| Embargos infringentes e de nulidade | Recurso | Acórdão não unânime desfavorável ao réu em apelação ou RESE, nas hipóteses do art. 609, parágrafo único. | Art. 609, parágrafo único CPP. |
| Carta testemunhável | Recurso | Quando o juiz nega seguimento a apelação ou RESE, ou os retém indevidamente. | Arts. 639 a 646 CPP. |
| Agravo em execução | Recurso | Decisões do juiz da execução penal (progressão, regressão, falta grave, remição, benefícios etc.). | Art. 197 LEP (Lei 7.210/84). |
| Recurso especial (REsp) | Recurso extraordinário | Acórdão de TJ/TRF que viola lei federal ou diverge de outro tribunal na interpretação de lei federal. | CF, art. 105, III; CPC aplicado ao processo penal. |
| Recurso extraordinário (RE) | Recurso extraordinário | Acórdão que viola diretamente a CF, declara inconstitucionalidade de lei federal ou valida lei local inconstitucional. | CF, art. 102, III. |
| Agravo em REsp/RE | Recurso | Decisão que nega seguimento a REsp/RE na origem. | CPC (agravo do art. 1.042) aplicado ao processo penal. |
| Embargos de divergência | Recurso | Divergência interna entre turmas/seções de STJ/STF em julgamento de REsp/RE/HC/REord. | Regimentos internos STJ/STF + CPC. |
| Agravo regimental / interno | Recurso | Decisões monocráticas de relator em tribunal (TJ/TRF, STJ, STF). | Regimentos internos + CPC. |
| Recurso ordinário constitucional (ROC) | Recurso constitucional | Decisões denegatórias em habeas corpus e mandado de segurança originários em tribunais. | CF, arts. 102, II e 105, II. |
| Habeas corpus | Ação constitucional (não é tecnicamente recurso, mas via impugnativa) | Qualquer ato ilegal ou abusivo que implique coação/ameaça à liberdade de locomoção (prisão, medidas cautelares, execução, excesso de prazo etc.). | CF, art. 5º, LXVIII; arts. 647 a 667 CPP. |
| Revisão criminal | Ação autônoma de impugnação | Sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu. | Arts. 621 a 631 CPP. |
| Correição parcial | Medida correicional (não recurso típico) | Atos teratológicos ou de inversão tumultuária de rito, quando não houver recurso próprio. | Regras locais (regimentos e códigos de organização judiciária). |
| Reclamação constitucional | Ação de fiscalização (não recurso) | Decisão que desrespeita competência ou autoridade de tribunal (STF/STJ) ou contraria súmula vinculante. |
Tabela – principais recursos no processo penal
| Recurso | Decisão atacada típica | Base legal principal |
|---|---|---|
| Apelação | Sentença (condenatória, absolutória ou terminativa) do juiz singular ou do júri. | Arts. 593 a 603 CPP. |
| Recurso em sentido estrito (RESE) | Decisões interlocutórias taxativas: pronúncia, impronúncia, desclassificação, rejeição da denúncia/queixa, decisões sobre prisão, fiança, nulidade, extinção da punibilidade, competência etc. | Arts. 581 a 592 CPP. |
| Embargos de declaração | Qualquer decisão com omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (sentença, acórdão). | Aplicação analógica do art. 382 CPP + regimentos internos. |
| Embargos infringentes e de nulidade | Acórdão não unânime que reforma sentença condenatória, absolve ou agrava a situação do réu, nas hipóteses do art. 609, parágrafo único, quando ainda admitidos pelo tribunal (parte foi substituída pelos recursos para STJ/STF). | Art. 609, parágrafo único CPP. |
| Recurso especial (REsp) | Acórdão de tribunal (TJ/TRF) que viola lei federal ou diverge de outro tribunal na interpretação de lei federal. | CF, art. 105, III (CPC aplicado subsidiariamente). |
| Recurso extraordinário (RE) | Acórdão que contraria diretamente a Constituição, declara inconstitucionalidade de lei federal ou valida lei local incompatível com a CF. | CF, art. 102, III. |
| Agravo em recurso especial / extraordinário | Decisão do TJ/TRF que não admite REsp/RE (nega seguimento). | CPC (agravo do art. 1.042) aplicado ao processo penal. |
| Agravo em execução | Decisão do juiz da execução penal (progressão, regressão, falta grave, remição, indeferimento de benefício etc.). | Art. 197 LEP (Lei 7.210/84). |
| Apelação no Júri (art. 593, III) | Decisão do Tribunal do Júri (sentença do presidente) quando houver nulidade, decisão manifestamente contrária à prova, pena ilegal, etc. | Art. 593, III CPP. |
| Embargos de declaração em embargos infringentes/acórdãos penais | Para integrar ou esclarecer acórdãos de 2º grau (inclusive em REsp/RE). | Regimentos internos dos tribunais + analogia CPC/CPP. |
| Recursos em leis especiais |
Ex.: recursos próprios em JECRIM (Lei 9.099/95), em Penal Eleitoral, Militar, Drogas etc. – em geral, usam apelação, RESE e REsp/RE com adaptações
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