Impostos federais são tributos cuja competência para instituir e arrecadar pertence à União, nos termos da Constituição, incluindo aqueles redesenhados pela Reforma Tributária (EC 132/2023) no campo do consumo.

Quadro geral – Impostos federais “clássicos”

Imposto federal Base de incidência (síntese) Situação frente à Reforma do consumo
IR (IRPF/IRPJ) Renda e proventos de qualquer natureza. Mantido, fora do núcleo da Reforma do consumo.
IPI Produtos industrializados. Mantido, mas com forte redução de relevância; tende a incidir basicamente sobre bens específicos (como produtos industrializados “sensíveis”).
II Importação de bens. Mantido.
IE Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. Mantido.
IOF Operações de crédito, câmbio, seguro e títulos/valores. Mantido; continua com função regulatória.
ITR Propriedade territorial rural. Mantido.
IGF Grandes fortunas (previsto na CF, ainda sem lei complementar). Continua dependente de regulamentação.
 
 

Além desses, há tributos federais que, embora não sejam “impostos”, compõem o sistema, como contribuições sociais (PIS, COFINS, previdenciárias), CIDE, etc., sendo parte importante da Reforma do consumo.

Núcleo da Reforma: tributos federais sobre consumo

A EC 132/2023 redesenha a tributação sobre bens e serviços, substituindo diversos tributos federais e subnacionais sobre consumo por um IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).

Situação pré-Reforma (simplificada)

Tributo federal sobre consumo Tipo Base
PIS/PASEP Contribuições sociais Receita/faturamento.
COFINS Contribuição social Receita/faturamento.
IPI Imposto Produtos industrializados.
 
 

Situação pós-Reforma (estruturante)

Novo tributo federal Natureza O que substitui Características centrais
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Contribuição social de natureza ampla sobre consumo. PIS, COFINS (e possivelmente outras exações federais sobre consumo, conforme leis complementares). IVA federal não cumulativo, com crédito amplo, incidindo por fora, com alíquota única de referência e poucos regimes diferenciados.
 
 

O IPI é mantido formalmente, mas sua incidência tende a ser concentrada em alguns produtos específicos (como bens industrializados com finalidade regulatória), já que a CBS assume o papel principal na tributação federal do consumo.

Tabela – Impostos federais x tributos federais sobre consumo

Categoria Tributos principais hoje Situação na transição Reforma (consumo)
Impostos federais “puros” IR, ITR, II, IE, IOF, parcela residual do IPI. Mantidos, com eventuais ajustes pontuais de alíquotas e bases.
Tributos federais sobre consumo (pré-Reforma) PIS, COFINS, IPI. Gradual substituição de PIS/COFINS pela CBS; IPI reduzido a campo específico.
Novo IVA federal CBS. Passa a ser a principal exação federal sobre bens e serviços.
 
 

Principais características da CBS (visão prática)

  • Incidência ampla sobre bens e serviços, com poucas exceções e regimes diferenciados definidos em leis complementares.

  • Não cumulatividade plena, com direito a crédito sobre insumos, bens de uso e consumo, serviços tomados, conforme regras de apuração.

  • Cobrança “por fora” do preço, com alíquota explícita na nota e fase de transição em que PIS/COFINS coexistem com a CBS até a substituição completa.

Aplicação prática – advocacia e contabilidade

  • Na renda e patrimônio, IR, ITR, II, IE, IOF, ITR continuam exigindo planejamento “clássico” (forma societária, operações de crédito, comércio exterior, estrutura de imóveis rurais), com atenção a eventuais alterações de alíquotas e bases.

  • No consumo, advogados e contadores precisam preparar sistemas e contratos para a CBS:

    • Reprogramar ERPs e emissão de NF para destaque da CBS.

    • Mapear cadeias de insumos para maximizar o aproveitamento de créditos e evitar cumulatividade.

    • Revisar cláusulas de preço, reajuste e repartição de tributos em contratos privados, ante a substituição de PIS/COFINS pela CBS e a convivência temporária com IPI residual.

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