Hoje a repartição das receitas tributárias se organiza pelos arts. 157 a 162 da Constituição (IR, IPI, IOF, ICMS, ITR, IPVA etc.), enquanto a reforma (EC 132/2023 e LC posteriores) preserva essa base, mas insere o IBS/CBS e novos fundos e regras de compensação federativa de longo prazo.

Estrutura atual – visão geral

  • A CF reparte receitas por:

    • Entrega direta de parcelas do produto de impostos (arts. 157 a 159).

    • Fundos de participação (FPE/FPM) e fundos específicos (ex.: CIDE-combustíveis, IPI-Exportação).

  • Ideia central: aproximar a arrecadação da capacidade tributária da União, estados e municípios das necessidades de gasto de cada ente, atenuando desequilíbrios regionais.

Regras atuais – principais dispositivos

  • União → Estados/DF/Municípios (art. 159):

    • 21,5% do IR + IPI ao FPE (estados/DF).

    • 25,5% do IR + IPI ao FPM (municípios), após as ECs que acresceram 1% em julho e dezembro.

    • 10% do IPI para estados exportadores, com 25% desse valor repassado aos municípios.

    • Percentuais da CIDE-combustíveis para estados, com 25% destes para municípios.

  • Estados → Municípios (art. 158):

    • 25% do ICMS arrecadado.

    • 50% do IPVA (100% se aquáticos/aéreos podem ter regras específicas), sobre veículos licenciados ou domiciliados no município.

    • 50% do ITR ao município onde situado o imóvel (100% se ele assumir fiscalização e cobrança).

  • IRRF:

    • Pertence ao ente que paga a remuneração (União, estado, DF ou município), conforme arts. 157 e 158.

Eixos da reforma – o que permanece

  • FPE, FPM, repasses de ITR, IPVA, IRRF e outros mecanismos clássicos de repartição não são extintos; seguem estruturados nos mesmos artigos, com ajustes pontuais.

  • Impostos de base renda e patrimônio (IR, ITR, IPVA, ITCMD, IPTU etc.) continuam com repartição semelhante, preservando a lógica de transferências verticais (União → estados/municípios; estados → municípios).

IBS/CBS e nova repartição federativa

  • CBS: tributo federal, receita inteira da União, não repartida diretamente como IR/IPI (salvo eventual vinculação por fundo que lei crie).

  • IBS: receita subnacional, administrada por Comitê Gestor, com:

    • Recolhimento centralizado e distribuição automática a estados, DF e municípios conforme:

      • Alíquotas de referência estaduais/municipais.

      • Princípio do destino (consumo final do bem/serviço).

  • Diretrizes constitucionais para o IBS:

    • Distribuição com base na receita média passada de ICMS + ISS (período de referência) para garantir transição estável.

    • Reserva de parcela (5%) para compensar entes com maiores perdas relativas na migração origem → destino (ajuste federativo).

Agora x depois – síntese em tabela

Aspecto Situação atual Situação após reforma (consumo)
Principal tributo subnacional sobre consumo ICMS (estados) + ISS (municípios). IBS único para estados, DF e municípios.
Repartição ICMS 75% estados / 25% municípios. ICMS perde centralidade; base de referência para partilha do IBS.
Repartição ISS Não repartido entre entes; cada município fica com sua receita. Receita passada de ISS entra na fórmula de repartição do IBS.
FPE/FPM (IR/IPI) Percentuais fixos (21,5% FPE; 25,5% FPM) sobre IR+IPI. Mantidos, com eventuais ajustes marginais em EC/LC.
Critério territorial no consumo Predomínio de origem no ICMS; ISS com regras mistas. Predomínio de destino no IBS (local do consumo final).
Equalização federativa FPE/FPM + fundos específicos (CIDE, IPI-exportação). IBS com reserva de 5% para entes mais prejudicados + fundos de compensação e desenvolvimento.
 
 

Pontos-chave para estudo e prática

  • Em provas e na prática, convém separar:

    • Repartição “clássica” (arts. 157 a 159, IR/IPI/ICMS/IPVA/ITR/IRRF, FPE/FPM etc.).

    • Repartição “nova” do IBS, guiada por:

      • Receita média histórica de ICMS/ISS.

      • Princípio do destino e mecanismos de compensação (5% para entes com maiores perdas, fundos de desenvolvimento).

  • Na advocacia/contabilidade pública e planejamento federativo:

    • Estados e municípios precisarão acompanhar as leis complementares que definem fórmula detalhada de rateio do IBS e regras de transição até 2097, pois isso afeta diretamente limite de gasto, PPA e política fiscal local

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