Hoje a repartição das receitas tributárias se organiza pelos arts. 157 a 162 da Constituição (IR, IPI, IOF, ICMS, ITR, IPVA etc.), enquanto a reforma (EC 132/2023 e LC posteriores) preserva essa base, mas insere o IBS/CBS e novos fundos e regras de compensação federativa de longo prazo.
Estrutura atual – visão geral
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A CF reparte receitas por:
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Entrega direta de parcelas do produto de impostos (arts. 157 a 159).
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Fundos de participação (FPE/FPM) e fundos específicos (ex.: CIDE-combustíveis, IPI-Exportação).
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Ideia central: aproximar a arrecadação da capacidade tributária da União, estados e municípios das necessidades de gasto de cada ente, atenuando desequilíbrios regionais.
Regras atuais – principais dispositivos
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União → Estados/DF/Municípios (art. 159):
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21,5% do IR + IPI ao FPE (estados/DF).
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25,5% do IR + IPI ao FPM (municípios), após as ECs que acresceram 1% em julho e dezembro.
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10% do IPI para estados exportadores, com 25% desse valor repassado aos municípios.
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Percentuais da CIDE-combustíveis para estados, com 25% destes para municípios.
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Estados → Municípios (art. 158):
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25% do ICMS arrecadado.
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50% do IPVA (100% se aquáticos/aéreos podem ter regras específicas), sobre veículos licenciados ou domiciliados no município.
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50% do ITR ao município onde situado o imóvel (100% se ele assumir fiscalização e cobrança).
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IRRF:
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Pertence ao ente que paga a remuneração (União, estado, DF ou município), conforme arts. 157 e 158.
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Eixos da reforma – o que permanece
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FPE, FPM, repasses de ITR, IPVA, IRRF e outros mecanismos clássicos de repartição não são extintos; seguem estruturados nos mesmos artigos, com ajustes pontuais.
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Impostos de base renda e patrimônio (IR, ITR, IPVA, ITCMD, IPTU etc.) continuam com repartição semelhante, preservando a lógica de transferências verticais (União → estados/municípios; estados → municípios).
IBS/CBS e nova repartição federativa
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CBS: tributo federal, receita inteira da União, não repartida diretamente como IR/IPI (salvo eventual vinculação por fundo que lei crie).
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IBS: receita subnacional, administrada por Comitê Gestor, com:
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Recolhimento centralizado e distribuição automática a estados, DF e municípios conforme:
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Alíquotas de referência estaduais/municipais.
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Princípio do destino (consumo final do bem/serviço).
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Diretrizes constitucionais para o IBS:
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Distribuição com base na receita média passada de ICMS + ISS (período de referência) para garantir transição estável.
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Reserva de parcela (5%) para compensar entes com maiores perdas relativas na migração origem → destino (ajuste federativo).
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Agora x depois – síntese em tabela
| Aspecto | Situação atual | Situação após reforma (consumo) |
|---|---|---|
| Principal tributo subnacional sobre consumo | ICMS (estados) + ISS (municípios). | IBS único para estados, DF e municípios. |
| Repartição ICMS | 75% estados / 25% municípios. | ICMS perde centralidade; base de referência para partilha do IBS. |
| Repartição ISS | Não repartido entre entes; cada município fica com sua receita. | Receita passada de ISS entra na fórmula de repartição do IBS. |
| FPE/FPM (IR/IPI) | Percentuais fixos (21,5% FPE; 25,5% FPM) sobre IR+IPI. | Mantidos, com eventuais ajustes marginais em EC/LC. |
| Critério territorial no consumo | Predomínio de origem no ICMS; ISS com regras mistas. | Predomínio de destino no IBS (local do consumo final). |
| Equalização federativa | FPE/FPM + fundos específicos (CIDE, IPI-exportação). | IBS com reserva de 5% para entes mais prejudicados + fundos de compensação e desenvolvimento. |
Pontos-chave para estudo e prática
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Em provas e na prática, convém separar:
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Repartição “clássica” (arts. 157 a 159, IR/IPI/ICMS/IPVA/ITR/IRRF, FPE/FPM etc.).
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Repartição “nova” do IBS, guiada por:
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Receita média histórica de ICMS/ISS.
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Princípio do destino e mecanismos de compensação (5% para entes com maiores perdas, fundos de desenvolvimento).
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Na advocacia/contabilidade pública e planejamento federativo:
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Estados e municípios precisarão acompanhar as leis complementares que definem fórmula detalhada de rateio do IBS e regras de transição até 2097, pois isso afeta diretamente limite de gasto, PPA e política fiscal local
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