As normas de prevenção no âmbito da infância e juventude correspondem, em especial, aos arts. 70 a 85 do ECA, que organizam deveres gerais e específicos de família, sociedade, Estado e instituições para evitar a violação de direitos.

Conceito, fundamento e estrutura

  • Conceito: são comandos que impõem ações antecipadas para evitar ameaça ou violação a direitos, atuando antes do dano, por meio de políticas, protocolos, fiscalização e educação.

  • Fundamento: decorrem da proteção integral e da prioridade absoluta (art. 4º do ECA e art. 227 da CF), exigindo atuação articulada e intersetorial do poder público.

Tabela – Base das normas de prevenção

Elemento Conteúdo essencial
CF/88 art. 227 Dever de colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência.
ECA arts. 70‑85 Definem deveres gerais e especiais de prevenção de ameaças e violações.
 
 

Normas de prevenção geral (arts. 70 a 73 ECA)

  • O art. 70 estabelece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos, alcançando família, sociedade e Estado.

  • A legislação correlata prevê capacitação de profissionais e coordenação de políticas públicas para identificar fatores de risco e sinais de violência.

Tabela – Prevenção geral

Dispositivo/Aspecto Conteúdo preventivo
Art. 70 ECA Dever geral de prevenção de ameaças e violações de direitos.
Art. 70‑A/70‑B Coordenação intersetorial e capacitação de profissionais para prevenir e identificar violências.
 
 

Normas de prevenção especial (arts. 74 a 85 ECA)

  • Prevenção especial volta-se a contextos específicos: meios de comunicação, produtos, serviços, espaços públicos, espectáculos, diversões e informações dirigidas a crianças e adolescentes.

  • Incluem exigência de classificação indicativa, rotulagem adequada, proteção em locais de diversão, controle de venda de produtos e serviços que possam causar dano.

Tabela – Prevenção especial em áreas específicas

Área/Artigos Conteúdo preventivo principal
Meios de comunicação Proteção contra programação e publicidade inadequadas.
Produtos e serviços Proibição de venda ou acesso a itens nocivos à saúde e à integridade.
Espetáculos e diversões Classificação indicativa e adequação de horário/local.
 
 

Novas leis e políticas de prevenção da violência

  • Lei 13.431/2017: organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando protocolos de escuta protegida e depoimento especial para reduzir revitimização.

  • Lei 14.811/2024: institui medidas de proteção em estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos locais e atuação em rede.

Tabela – Instrumentos normativos recentes de prevenção

Norma Foco preventivo
Lei 13.431/2017 Prevenção da revitimização e proteção de vítimas/testemunhas de violência.
Lei 14.811/2024 Prevenção da violência em escolas e combate ao abuso e exploração sexual.
 
 

Políticas públicas e articulação em rede

  • Planos e políticas nacionais (como planos de enfrentamento à violência e à exploração sexual) estruturam ações integradas de prevenção, inteligência, fiscalização e repressão, com forte ênfase em campanhas e formação de profissionais.

  • A prevenção exige atuação em rede: saúde, educação, assistência social, segurança pública, conselhos tutelares e de direitos, articulados por protocolos territoriais e fluxos de atendimento.

Tabela – Eixos práticos de prevenção

Eixo Medidas típicas
Informação e educação Campanhas educativas, orientação a famílias e formação de profissionais.
Detecção precoce Identificação de sinais de violência em escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS.
Resposta articulada Protocolos de rede, atuação do Conselho Tutelar, MP e Judiciário
Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com