As normas de prevenção no âmbito da infância e juventude correspondem, em especial, aos arts. 70 a 85 do ECA, que organizam deveres gerais e específicos de família, sociedade, Estado e instituições para evitar a violação de direitos.
Conceito, fundamento e estrutura
-
Conceito: são comandos que impõem ações antecipadas para evitar ameaça ou violação a direitos, atuando antes do dano, por meio de políticas, protocolos, fiscalização e educação.
-
Fundamento: decorrem da proteção integral e da prioridade absoluta (art. 4º do ECA e art. 227 da CF), exigindo atuação articulada e intersetorial do poder público.
Tabela – Base das normas de prevenção
| Elemento | Conteúdo essencial |
|---|---|
| CF/88 art. 227 | Dever de colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência. |
| ECA arts. 70‑85 | Definem deveres gerais e especiais de prevenção de ameaças e violações. |
Normas de prevenção geral (arts. 70 a 73 ECA)
-
O art. 70 estabelece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos, alcançando família, sociedade e Estado.
-
A legislação correlata prevê capacitação de profissionais e coordenação de políticas públicas para identificar fatores de risco e sinais de violência.
Tabela – Prevenção geral
| Dispositivo/Aspecto | Conteúdo preventivo |
|---|---|
| Art. 70 ECA | Dever geral de prevenção de ameaças e violações de direitos. |
| Art. 70‑A/70‑B | Coordenação intersetorial e capacitação de profissionais para prevenir e identificar violências. |
Normas de prevenção especial (arts. 74 a 85 ECA)
-
Prevenção especial volta-se a contextos específicos: meios de comunicação, produtos, serviços, espaços públicos, espectáculos, diversões e informações dirigidas a crianças e adolescentes.
-
Incluem exigência de classificação indicativa, rotulagem adequada, proteção em locais de diversão, controle de venda de produtos e serviços que possam causar dano.
Tabela – Prevenção especial em áreas específicas
| Área/Artigos | Conteúdo preventivo principal |
|---|---|
| Meios de comunicação | Proteção contra programação e publicidade inadequadas. |
| Produtos e serviços | Proibição de venda ou acesso a itens nocivos à saúde e à integridade. |
| Espetáculos e diversões | Classificação indicativa e adequação de horário/local. |
Novas leis e políticas de prevenção da violência
-
Lei 13.431/2017: organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando protocolos de escuta protegida e depoimento especial para reduzir revitimização.
-
Lei 14.811/2024: institui medidas de proteção em estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos locais e atuação em rede.
Tabela – Instrumentos normativos recentes de prevenção
| Norma | Foco preventivo |
|---|---|
| Lei 13.431/2017 | Prevenção da revitimização e proteção de vítimas/testemunhas de violência. |
| Lei 14.811/2024 | Prevenção da violência em escolas e combate ao abuso e exploração sexual. |
Políticas públicas e articulação em rede
-
Planos e políticas nacionais (como planos de enfrentamento à violência e à exploração sexual) estruturam ações integradas de prevenção, inteligência, fiscalização e repressão, com forte ênfase em campanhas e formação de profissionais.
-
A prevenção exige atuação em rede: saúde, educação, assistência social, segurança pública, conselhos tutelares e de direitos, articulados por protocolos territoriais e fluxos de atendimento.
Tabela – Eixos práticos de prevenção
| Eixo | Medidas típicas |
|---|---|
| Informação e educação | Campanhas educativas, orientação a famílias e formação de profissionais. |
| Detecção precoce | Identificação de sinais de violência em escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS. |
| Resposta articulada | Protocolos de rede, atuação do Conselho Tutelar, MP e Judiciário |