Prevenção criminal é o conjunto de ações destinadas a evitar a prática de crimes, reduzir riscos de vitimização e impedir a reincidência, atuando antes, durante e depois do fato delituoso. A criminologia moderna organiza essas ações, sobretudo, em prevenção primária, secundária e terciária.

Conceito geral e lógica da prevenção

  • A prevenção delitiva compreende medidas sociais, policiais, jurídicas e comunitárias que procuram intervir nos fatores que fomentam o crime ou nas oportunidades concretas de sua prática, em vez de apenas reagir com punição.

  • No Estado Democrático de Direito, a orientação criminológica é prevencionista: evitar o crime (e reduzir danos) é prioridade, cabendo ao direito penal reativo papel subsidiário.

Tipos clássicos: primária, secundária e terciária

Tipo de prevenção Conceito central Exemplos práticos
Primária Atua antes do conflito aparecer, sobre causas sociais e estruturais do crime (fatores de risco e proteção).  Políticas de educação, saúde, emprego, moradia, urbanismo inclusivo, redução de desigualdades. 
Secundária Atua onde e quando o conflito se manifesta, focando grupos, locais e situações de maior risco.  Policiamento orientado por dados em “hot spots”, programas com grupos juvenis de risco, prevenção situacional. 
Terciária Atua depois do crime, sobre o condenado ou infrator, para prevenir a reincidência.  Execução penal com educação e trabalho, assistência ao egresso, medidas socioeducativas eficazes. 
 
 

Prevenção social x situacional

Modalidade Foco Técnicas típicas
Prevenção social Reduzir causas sociais do crime (desigualdade, exclusão, falta de laços comunitários).  Programas sociais, fortalecimento comunitário, política urbana, educação em direitos. 
Prevenção situacional Reduzir oportunidades para o crime, aumentando riscos e custos para o infrator.  Iluminação pública, vigilância, controle de acesso, desenho urbano, tecnologia antifraude. 
 
 

Prevenção criminal e política criminal

  • A política criminal define estratégias normativas e institucionais (leis, prioridades policiais, políticas penitenciárias) para orientar a prevenção, devendo combinar medidas sociais, situacionais e de justiça criminal.

  • A criminologia avalia empiricamente se essas estratégias realmente reduzem criminalidade e vitimização ou se apenas ampliam controle e encarceramento sem ganho preventivo real, criticando políticas baseadas só em endurecimento penal.

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