Teorias da pena explicam para que serve a pena e como se justifica sua imposição: como pura retribuição, como instrumento de prevenção ou combinando ambas as funções.
Teoria absoluta (retributiva)
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A pena é justificada pelo próprio crime: pune‑se porque o agente violou a norma, como “pagamento” pelo mal praticado, independentemente de utilidade social futura.
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Principais expoentes: Kant (pena como imperativo categórico de justiça) e Hegel (pena como negação da negação do direito, restabelecendo a ordem jurídica).
Esquema – Teoria absoluta
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Finalidade | Retribuição pelo mal do crime (pena como fim em si). |
| Fundamento | Justiça, culpabilidade, restabelecimento da ordem violada. |
| Críticas | Pouca atenção à prevenção e à utilidade social da pena. |
Teoria relativa (preventiva)
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A pena se justifica pela prevenção de novos delitos: busca evitar crimes futuros, seja intimidando a sociedade (prevenção geral), seja atuando sobre o próprio condenado (prevenção especial).
Prevenção geral x especial
| Modalidade | Destinatário | Variante negativa / positiva |
|---|---|---|
| Prevenção geral | Sociedade em geral | Negativa: intimidação, medo da pena. Positiva: reforço da confiança na norma. |
| Prevenção especial | Condenado | Negativa: intimidar o condenado a não reincidir. Positiva: ressocializar/reintegrar. |
Teoria mista, eclética ou unificadora
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Procura conciliar retribuição e prevenção: a pena ao mesmo tempo reprova o fato e previne novos crimes (geral e especialmente).
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O art. 59 do Código Penal, ao exigir pena “necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, é interpretado pela maior parte da doutrina como adoção de uma teoria mista no Brasil.
Esquema – Teoria mista (Brasil)
| Aspecto na teoria mista | Conteúdo |
|---|---|
| Retribuição | Reprovação proporcional ao mal do crime (elemento absoluto). |
| Prevenção geral | Intimidação e reafirmação da vigência da norma penal. |
| Prevenção especial | Ressocialização e desestímulo à reincidência. |
Assim, em síntese didática para prova: teorias absolutas (retribuição – Kant, Hegel), relativas (prevenção geral/especial, positiva/negativa) e mistas (reprovação + prevenção, modelo majoritário no direito penal brasileiro).