A Lei 9.985/2000 (SNUC) organiza como o Poder Público cria e administra áreas protegidas no Brasil.
Antes de seguir: você já viu algo de SNUC ou está começando do zero?
1. Ideia central do SNUC
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Lei 9.985/2000: institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
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Finalidade: criar, implantar e gerir Unidades de Conservação (UCs) para conservar a natureza e regular o uso dos recursos naturais.
Conceito de Unidade de Conservação
Art. 2º, I:
UC é espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.
2. Grupos de Unidades de Conservação
Art. 7º: UCs dividem‑se em dois grupos:
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Unidades de Proteção Integral
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Objetivo: preservar a natureza, admitindo apenas uso indireto dos recursos (pesquisa, turismo ecológico, educação).
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Categorias:
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Estação Ecológica
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Reserva Biológica
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Parque Nacional (ou Estadual/Municipal)
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Monumento Natural
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Refúgio de Vida Silvestre
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Unidades de Uso Sustentável
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Objetivo: compatibilizar conservação da natureza com uso sustentável de parcela dos recursos.
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Categorias:
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Área de Proteção Ambiental (APA)
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Área de Relevante Interesse Ecológico
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Floresta Nacional (ou Estadual/Municipal)
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Reserva Extrativista
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Reserva de Fauna
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Reserva de Desenvolvimento Sustentável
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Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
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3. Proteção Integral x Uso Sustentável (comparação rápida)
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Proteção Integral:
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Prioridade: preservação.
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Uso indireto (sem consumir/destruir recursos).
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Em regra exige desapropriação de áreas privadas.
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Uso Sustentável:
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Permite uso econômico sustentável.
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Nem sempre desapropria: proprietário pode permanecer, respeitando regras da UC.
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4. Criação e gestão das UCs
Criação
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Art. 22: UCs são criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto, conforme o caso).
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Deve haver:
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Estudos técnicos prévios.
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Consulta pública, para definir localização, dimensão e limites.
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Gestão
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Cada UC deve ter:
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Plano de Manejo: documento técnico que define zonas de uso, conservação, amortecimento, regras internas.
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Conselho consultivo ou deliberativo (em várias categorias): participação da sociedade na gestão.
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5. SNUC como sistema
O SNUC é o conjunto de UCs federais, estaduais e municipais, articuladas entre si:
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UCs federais: administradas por órgãos federais (ex.: ICMBio).
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UCs estaduais: órgãos ambientais estaduais.
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UCs municipais: órgãos ambientais municipais.
Objetivo: padronizar critérios de criação, categorias e níveis de proteção em todo o país.
6. Exemplos práticos
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Parque Nacional: UC de Proteção Integral, permite turismo ecológico, pesquisa, visitação controlada.
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APA: UC de Uso Sustentável, geralmente grande área com propriedades privadas, com regras de uso do solo.
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Reserva Extrativista: uso tradicional (ex.: seringueiros), com exploração sustentável dos recursos.