A Lei 9.985/2000 (SNUC) organiza como o Poder Público cria e administra áreas protegidas no Brasil.

Antes de seguir: você já viu algo de SNUC ou está começando do zero?


1. Ideia central do SNUC

  • Lei 9.985/2000: institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

  • Finalidade: criar, implantar e gerir Unidades de Conservação (UCs) para conservar a natureza e regular o uso dos recursos naturais.​

Conceito de Unidade de Conservação

Art. 2º, I:
UC é espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.​​


2. Grupos de Unidades de Conservação

Art. 7º: UCs dividem‑se em dois grupos:​

  1. Unidades de Proteção Integral

    • Objetivo: preservar a natureza, admitindo apenas uso indireto dos recursos (pesquisa, turismo ecológico, educação).​​

    • Categorias:

      • Estação Ecológica

      • Reserva Biológica

      • Parque Nacional (ou Estadual/Municipal)

      • Monumento Natural

      • Refúgio de Vida Silvestre​

  2. Unidades de Uso Sustentável

    • Objetivo: compatibilizar conservação da natureza com uso sustentável de parcela dos recursos.​

    • Categorias:

      • Área de Proteção Ambiental (APA)

      • Área de Relevante Interesse Ecológico

      • Floresta Nacional (ou Estadual/Municipal)

      • Reserva Extrativista

      • Reserva de Fauna

      • Reserva de Desenvolvimento Sustentável

      • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)​


3. Proteção Integral x Uso Sustentável (comparação rápida)

  • Proteção Integral:

    • Prioridade: preservação.

    • Uso indireto (sem consumir/destruir recursos).​

    • Em regra exige desapropriação de áreas privadas.

  • Uso Sustentável:

    • Permite uso econômico sustentável.

    • Nem sempre desapropria: proprietário pode permanecer, respeitando regras da UC.​


4. Criação e gestão das UCs

Criação

  • Art. 22: UCs são criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto, conforme o caso).​​

  • Deve haver:

    • Estudos técnicos prévios.

    • Consulta pública, para definir localização, dimensão e limites.​

Gestão

  • Cada UC deve ter:

    • Plano de Manejo: documento técnico que define zonas de uso, conservação, amortecimento, regras internas.​

    • Conselho consultivo ou deliberativo (em várias categorias): participação da sociedade na gestão.


5. SNUC como sistema

O SNUC é o conjunto de UCs federais, estaduais e municipais, articuladas entre si:​

  • UCs federais: administradas por órgãos federais (ex.: ICMBio).

  • UCs estaduais: órgãos ambientais estaduais.

  • UCs municipais: órgãos ambientais municipais.

Objetivo: padronizar critérios de criação, categorias e níveis de proteção em todo o país.​


6. Exemplos práticos

  • Parque Nacional: UC de Proteção Integral, permite turismo ecológico, pesquisa, visitação controlada.

  • APA: UC de Uso Sustentável, geralmente grande área com propriedades privadas, com regras de uso do solo.

  • Reserva Extrativista: uso tradicional (ex.: seringueiros), com exploração sustentável dos recursos.

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