Contrato de negócios de intermediação, no direito civil brasileiro, aparece principalmente nas figuras da corretagem, agência e distribuição, em que um intermediário aproxima partes ou promove negócios alheios mediante remuneração.
Corretagem (mediação pontual)
-
Pelo contrato de corretagem, uma pessoa (corretor), não ligada por mandato, emprego ou prestação de serviços, obriga‑se a obter para outra (comitente) um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art. 722 do CC).
-
Trata‑se de contrato autônomo, oneroso, de resultado: o corretor faz jus à comissão quando alcança o resultado previsto (negócio concluído ou arrependimento após a conclusão), conforme arts. 724 e 725 do CC.
Agência e distribuição (intermediação duradoura)
-
Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra (proponente), mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada (art. 710 do CC).
-
Caracteriza‑se distribuição quando o agente/distribuidor passa a ter à sua disposição a coisa a ser negociada, aproximando‑se da revenda, mas ainda como intermediário organizado a serviço do proponente.
Tabela – comparação das principais figuras de intermediação
| Contrato | Foco da intermediação | Duração típica | Vínculo com o proponente |
|---|---|---|---|
| Corretagem | Aproximação para negócio específico (ex.: compra e venda, seguro, locação). | Episódica/pontual | Autonomia total; sem subordinação nem habitualidade. |
| Agência | Promoção habitual de negócios em zona determinada, por conta alheia. | Continuada (contrato de duração) | Autonomia, mas com certa integração comercial estável. |
| Distribuição | Intermediação com posse da coisa para revenda ou colocação no mercado. | Continuada | Atuação como empresário independente, sob diretrizes comerciais do proponente. |
Elementos centrais em contratos de intermediação
-
Identificação clara das partes (proponente/comitente e intermediário), zona de atuação e negócios abrangidos.
-
Regras de remuneração (comissão), exclusividade ou não, deveres de informação, responsabilidade por riscos (inclusive cláusula del credere, quando houver) e hipóteses de resilição e indenização.