Sucessão legítima é a transmissão da herança determinada pela lei, quando não há testamento suficiente para dispor de todos os bens, seguindo a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 CC.
Conceito e fundamento
| Aspecto | Síntese |
|---|---|
| Conceito | Sucessão deferida automaticamente pela lei, chamando herdeiros legítimos conforme graus de parentesco e posição do cônjuge/companheiro. |
| Quando se aplica | Na falta de testamento, na invalidade/caducidade do testamento ou sobre a parte não abrangida por disposição testamentária. |
Ordem de vocação hereditária (art. 1.829 CC – estrutura básica)
| Classe (prioridade) | Quem herda |
|---|---|
| 1ª classe | Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (com nuances ligadas ao regime de bens). |
| 2ª classe | Ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. |
| 3ª classe | Cônjuge/companheiro, se inexistirem descendentes e ascendentes. |
| 4ª classe | Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos‑netos, tios‑avós, primos). |
A existência de herdeiros em classe superior exclui os de classes inferiores.
Herdeiros legítimos e necessários
| Categoria | Conteúdo |
|---|---|
| Herdeiros legítimos | Todos os chamados pela lei na sucessão legítima (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais). |
| Herdeiros necessários | Descendentes, ascendentes e cônjuge (e, por decisão do STF, o companheiro), que têm direito à legítima, metade da herança. |
Metade do patrimônio constitui a legítima reservada a herdeiros necessários; só a outra metade é livremente disponível por testamento.
Esquema resumido – quem herda primeiro
| Situação do de cujus | Quem herda, em linhas gerais |
|---|---|
| Deixou descendentes | Descendentes + cônjuge/companheiro, conforme regime de bens. |
| Sem descendentes, com ascendentes | Ascendentes + cônjuge/companheiro. |
| Sem descendentes nem ascendentes | Cônjuge/companheiro sozinho. |
| Sem cônjuge/companheiro, sem desc./asc. | Colaterais até 4º grau. |
Aplicação prática
Na prática de inventários, a sucessão legítima orienta:
-
A identificação dos herdeiros chamados e a exclusão de classes inferiores quando há superiores.
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O cálculo dos quinhões, combinando ordem de vocação, regime de bens e reserva da legítima dos herdeiros necessários.