Sucessão legítima é a transmissão da herança determinada pela lei, quando não há testamento suficiente para dispor de todos os bens, seguindo a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 CC.

Conceito e fundamento

Aspecto Síntese
Conceito Sucessão deferida automaticamente pela lei, chamando herdeiros legítimos conforme graus de parentesco e posição do cônjuge/companheiro.
Quando se aplica Na falta de testamento, na invalidade/caducidade do testamento ou sobre a parte não abrangida por disposição testamentária.
 
 

Ordem de vocação hereditária (art. 1.829 CC – estrutura básica)

Classe (prioridade) Quem herda
1ª classe Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (com nuances ligadas ao regime de bens).
2ª classe Ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
3ª classe Cônjuge/companheiro, se inexistirem descendentes e ascendentes.
4ª classe Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos‑netos, tios‑avós, primos).
 
 

A existência de herdeiros em classe superior exclui os de classes inferiores.

Herdeiros legítimos e necessários

Categoria Conteúdo
Herdeiros legítimos Todos os chamados pela lei na sucessão legítima (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais).
Herdeiros necessários Descendentes, ascendentes e cônjuge (e, por decisão do STF, o companheiro), que têm direito à legítima, metade da herança.
 
 

Metade do patrimônio constitui a legítima reservada a herdeiros necessários; só a outra metade é livremente disponível por testamento.

Esquema resumido – quem herda primeiro

Situação do de cujus Quem herda, em linhas gerais
Deixou descendentes Descendentes + cônjuge/companheiro, conforme regime de bens.
Sem descendentes, com ascendentes Ascendentes + cônjuge/companheiro.
Sem descendentes nem ascendentes Cônjuge/companheiro sozinho.
Sem cônjuge/companheiro, sem desc./asc. Colaterais até 4º grau.
 
 

Aplicação prática

Na prática de inventários, a sucessão legítima orienta:

  • identificação dos herdeiros chamados e a exclusão de classes inferiores quando há superiores.

  • O cálculo dos quinhões, combinando ordem de vocação, regime de bens e reserva da legítima dos herdeiros necessários.

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