Cobrança de dívidas, no direito do consumidor, é a atuação do credor para receber um débito, observando a dignidade do consumidor e os limites do art. 42 do CDC.

Conceito e limites legais

  • Art. 42 CDC: o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça; é admitida a cobrança firme, mas não vexatória.

  • A cobrança deve ocorrer por meios legítimos (contato moderado, notificações formais, negativação regular, ação judicial), sem interferir de forma abusiva em seu descanso, trabalho ou convívio social.

Direitos do consumidor na cobrança

  • Se o consumidor pagar quantia indevida, tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável do credor (art. 42, parágrafo único).

  • Documentos de cobrança devem identificar claramente o fornecedor (nome, endereço, CPF/CNPJ), conforme art. 42‑A, garantindo transparência.

A cobrança abusiva pode gerar dano moral, sanções administrativas (Procon, Banco Central, agências reguladoras) e responsabilização penal pelo art. 71 do CDC (cobrança vexatória).

Tabela – Cobrança de dívidas no CDC

Aspecto Conteúdo essencial Fundamento
Conduta permitida Cobrar por meios regulares, sem ameaça, coação ou humilhação. Art. 42 caput CDC.
Cobrança abusiva Ligações insistentes em horários impróprios, exposição da dívida a terceiros, linguagem ofensiva, intimidação, “listas de devedores”. Art. 42 caput; art. 71 CDC.
Valor indevido pago Direito à devolução em dobro (repetição de indébito), corrigida e com juros, salvo engano justificável. Art. 42, parágrafo único CDC.
Identificação do credor Nome, endereço e CPF/CNPJ em qualquer documento de cobrança. Art. 42‑A CDC.
 
 

Aplicação prática

  • Situações típicas de ilicitude: ligações diárias e agressivas, ameaça de “prisão por dívida”, exposição da dívida ao empregador ou familiares, insistência em cobrança de débito já quitado.

  • Atuação recomendada: registrar provas (prints, gravações, cartas), reclamar a órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ajuizar ação pedindo cessação da cobrança, indenização por danos morais e repetição em dobro de valores pagos indevidamente.

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