Cobrança de dívidas, nas relações de consumo, é o exercício do direito de cobrar um débito dentro de limites de respeito, sem ridículo, constrangimento ou ameaça, regida principalmente pelo art. 42 do CDC.

Conceito, limites e proteção

  • Art. 42 CDC: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça; a lei coíbe a chamada cobrança vexatória.

  • O credor pode cobrar, mas deve fazê‑lo por meios legítimos (contato moderado, canais formais, ações judiciais), sem violar dignidade, honra, descanso, trabalho ou lazer do consumidor.

Cobrança abusiva, com ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou exposição ao ridículo, configura inclusive crime (art. 71 do CDC) e gera dever de indenizar.

Direitos do consumidor na cobrança (art. 42 e 42‑A)

  • Art. 42, parágrafo único: se o consumidor for cobrado e pagar quantia indevida, tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

  • A jurisprudência do STJ reforça que a devolução em dobro exige pagamento indevido; se não houve pagamento, discute‑se apenas devolução simples ou reparação por danos.

  • Art. 42‑A: em todo documento de cobrança devem constar nome, endereço e CPF/CNPJ do fornecedor, garantindo transparência e identificação clara do credor.

O consumidor também pode exigir correção de cadastros indevidos, reparação por danos morais e materiais e cessação de práticas de cobrança abusiva.

Tabela – Cobrança de dívidas no CDC

Aspecto Conteúdo essencial Fundamento
Conduta permitida Cobrar dívida por meios regulares, sem constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo. Art. 42 caput CDC.
Vedado Ameaças, coação, ligações excessivas, exposição a terceiros, recados humilhantes, interferência indevida no trabalho, descanso ou lazer. Art. 42 caput e art. 71 CDC.
Cobrança indevida com pagamento Consumidor tem direito a devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Art. 42, parágrafo único CDC.
Documentos de cobrança Devem identificar claramente o fornecedor (nome, endereço, CPF/CNPJ). Art. 42‑A CDC.
Consequências da cobrança abusiva Indenização por dano moral/material, sanções administrativas e eventual responsabilização penal. Arts. 6º, VI; 71 CDC; normas de Procons.
 
 

Aplicação prática

  • Exemplos de cobrança ilícita: ligação em horário noturno repetidas vezes, mensagens ameaçadoras, contato com colegas de trabalho ou familiares para expor a dívida, envio de boletos por valores já quitados com pressão psicológica.

  • Medidas recomendadas ao consumidor/advocacia: guardar registros (prints, áudios, cartas), exigir regularização por canais administrativos (Procon, Banco Central, ouvidorias), e, se necessário, ajuizar ação de indenização e repetição de indébito, pedindo também tutela para cessar a cobrança abusiva.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com