Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é a atuação do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo eleitoral, para defender a ordem jurídica, o regime democrático e a fiel observância das leis eleitorais. Não é um “ramo” autônomo, mas uma função exercida principalmente pelo Ministério Público Federal e, em 1º grau, por membros dos MPs estaduais designados para oficiar perante juízes eleitorais.

Conceito e fundamento

  • A Constituição define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Na esfera eleitoral, a legislação complementar estabelece que o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais, originando a figura do MP Eleitoral.

Estrutura básica do MP Eleitoral

Nível Membro que atua Órgão perante o qual atua
Nacional Procurador-Geral Eleitoral (PGE), que é o PGR.  Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Regional (estadual/DF) Procurador Regional Eleitoral (PRE).  Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 
Primeira instância (zonas) Promotores Eleitorais (membros do MP local designados).  Juízos eleitorais e juntas eleitorais. 
 
 
  • O Procurador-Geral Eleitoral coordena nacionalmente a atuação, expede instruções aos demais membros e representa ao TSE sobre a fiel observância das leis eleitorais.

Atribuições principais

  • Atuar como parte em ações eleitorais:

    • Propor ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC), representações por condutas vedadas, abuso de poder econômico ou político, e ações penais por crimes eleitorais.

  • Atuar como custos legis (fiscal da lei):

    • Oficiar em todos os recursos encaminhados aos tribunais eleitorais, emitir pareceres, intervir em processos que envolvam a regularidade do processo eleitoral e a proteção da legitimidade do voto.

  • Defender a normalidade e legitimidade das eleições, inclusive propondo ações para anular atos ou negócios jurídicos que violem vedações destinadas a impedir abuso de poder econômico, político ou administrativo.

Papel no processo democrático

  • O MP Eleitoral acompanha todas as fases do pleito (registro, campanha, votação, apuração, diplomação), fiscalizando propaganda, financiamento, prestação de contas e condutas de agentes públicos.

  • Ao reprimir abusos e irregularidades e atuar preventivamente, contribui para que a vontade do eleitor seja respeitada, reforçando a confiança nas instituições e na Justiça Eleitoral.

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