Prisão provisória é a privação da liberdade antes do trânsito em julgado, com fundamento cautelar, para garantir a eficácia do processo penal, distinta da prisão-pena. Engloba prisão em flagrante, preventiva, temporária e, em certos contextos, prisões decorrentes de pronúncia e sentença recorrível.
Quadro 1 – Noções gerais
| Aspecto | Conteúdo |
|---|---|
| Natureza | Cautelar, instrumental, excepcional, anterior à condenação definitiva. |
| Finalidade | Garantir ordem pública/econômica, instrução criminal, aplicação da lei penal. |
| Fundamento constitucional | Art. 5º, LXI, LXV, LXVI, CF/88. |
| Distinção | Não se confunde com pena; submetida aos princípios da presunção de inocência e proporcionalidade. |
Quadro 2 – Prisão em flagrante (CPP arts. 301–310)
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Conceito | Captura de quem está cometendo, acaba de cometer ou é logo após perseguido ou encontrado com elementos do crime. |
| Espécies de flagrante | Próprio, impróprio, presumido (ficto) e preparado/forjado (este, em regra, ilícito). |
| Quem pode prender | Qualquer do povo (faculdade) e autoridades policiais (dever). |
| Papel do delegado | Lavra auto de prisão em flagrante, colhe declarações, informa direitos, comunica juiz, MP e família. |
| Controle judicial | Juiz analisa em até 24h (audiência de custódia) e relaxa, converte em preventiva ou concede liberdade. |
Exemplo de flagrante
Agente é surpreendido subtraindo objeto em loja, perseguido por segurança e detido na saída com o bem em mãos. Polícia é chamada, lavra-se auto de prisão em flagrante por furto, e o juiz, em audiência de custódia, decide se relaxa, converte em preventiva ou solta com cautelares.
Quadro 3 – Prisão preventiva (CPP arts. 311–316)
| Aspecto | Conteúdo |
|---|---|
| Natureza | Cautelar, decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou do processo. |
| Pressupostos | Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti). |
| Requisitos (art. 312 CPP) | Garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução, assegurar aplicação da lei penal. |
| Hipóteses (art. 313 CPP) | Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos; reincidência; violência doméstica; outros casos legais. |
| Proporcionalidade | Deve ser excepcional, subsidiária a medidas cautelares diversas, e adequadamente fundamentada. |
| Revogação/substituição | Revogada se cessarem motivos ou substituída por medidas cautelares (art. 319 CPP). |
Exemplo de preventiva
Investigado por roubo majorado, com antecedentes por crimes semelhantes, ameaça testemunhas e tenta fugir da comarca. Juiz converte flagrante em preventiva para garantir a ordem pública e a instrução criminal, por não bastarem medidas cautelares alternativas.
Quadro 4 – Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Natureza | Prisão cautelar, de curta duração, vinculada à investigação (fase de inquérito). |
| Base legal | Lei 7.960/1989; complementada pela Lei 8.072/1990 (crimes hediondos). |
| Hipóteses | Crimes graves listados em lei (homicídio doloso qualificado, sequestro, tráfico etc.). |
| Requisitos | Indispensabilidade às investigações, fundados indícios de autoria, imprescindível para colheita de provas. |
| Prazos (regra geral) | 5 dias, prorrogáveis por mais 5; em hediondos, 30 + 30, conforme Lei 8.072/1990. |
| Competência | Decretada pelo juiz, mediante representação do delegado ou requerimento do MP. |
Exemplo de temporária
Suspeito de sequestro permanece em local incerto, e a prisão temporária é requerida para possibilitar diligências urgentes (ouvir testemunhas, interceptações e buscas) sem risco de fuga, com prazo inicial de 5 dias, prorrogável por igual período, se ainda indispensável à investigação.
Quadro 5 – Outras prisões provisórias relevantes
| Tipo | Conteúdo |
|---|---|
| Prisão decorrente de pronúncia | Surge com a decisão de pronúncia, se presentes requisitos da preventiva (CPP art. 413 §3º). |
| Prisão por sentença condenatória recorrível | Decretação ou manutenção de prisão preventiva após condenação em 1º grau, se fundamentos cautelares persistirem. |
| Prisão por descumprimento de cautelar | Pode justificar decretação de preventiva se o réu descumprir medidas alternativas (art. 282, §4º CPP). |
Exemplo de prisão por pronúncia
Réu responde solto por homicídio qualificado. Na decisão de pronúncia, o juiz entende presentes risco à ordem pública e ameaça a testemunhas, decretando prisão preventiva fundamentada, que passa a valer até julgamento pelo Tribunal do Júri.
Quadro 6 – Comparação entre prisões provisórias
| Aspecto | Flagrante | Preventiva | Temporária |
|---|---|---|---|
| Momento | Durante ou logo após o crime. | Investigação ou processo. | Fase de inquérito. |
| Quem decreta | Autoridade policial (auto) + controle do juiz. | Juiz, mediante requerimento ou de ofício (em certos casos). | Juiz, a pedido do delegado ou MP. |
| Duração | Até decisão judicial (custódia/relaxamento). | Indeterminada, limitada pela razoabilidade e duração do processo. | Prazo certo (5+5; 30+30 em hediondos). |
| Finalidade central | Captura imediata do agente. | Garantir ordem/instrução/aplicação da lei. | Auxiliar investigação em crimes graves. |
Quadro 7 – Relaxamento, revogação e liberdade provisória
| Medida | Conteúdo |
|---|---|
| Relaxamento da prisão | Reconhecimento de ilegalidade ou abuso (prisão ilegal), com imediata soltura (art. 5º, LXV, CF). |
| Revogação da preventiva | Fim dos motivos que a justificavam; o juiz revoga a prisão (art. 316 CPP). |
| Liberdade provisória | Soltura com ou sem fiança, com imposição de cautelares diversas (art. 310, III e 319 CPP). |
Exemplo de relaxamento
Indivíduo é preso em flagrante sem situação típica de flagrante (apenas denúncia anônima e abordagem em sua casa sem mandado e sem hipótese de urgência). O juiz relaxa a prisão por ilegalidade