Prisão provisória é a privação da liberdade antes do trânsito em julgado, com fundamento cautelar, para garantir a eficácia do processo penal, distinta da prisão-pena. Engloba prisão em flagrante, preventiva, temporária e, em certos contextos, prisões decorrentes de pronúncia e sentença recorrível.

Quadro 1 – Noções gerais

Aspecto Conteúdo
Natureza Cautelar, instrumental, excepcional, anterior à condenação definitiva.
Finalidade Garantir ordem pública/econômica, instrução criminal, aplicação da lei penal.
Fundamento constitucional Art. 5º, LXI, LXV, LXVI, CF/88.
Distinção Não se confunde com pena; submetida aos princípios da presunção de inocência e proporcionalidade.
 
 

Quadro 2 – Prisão em flagrante (CPP arts. 301–310)

Item Conteúdo
Conceito Captura de quem está cometendo, acaba de cometer ou é logo após perseguido ou encontrado com elementos do crime.
Espécies de flagrante Próprio, impróprio, presumido (ficto) e preparado/forjado (este, em regra, ilícito).
Quem pode prender Qualquer do povo (faculdade) e autoridades policiais (dever).
Papel do delegado Lavra auto de prisão em flagrante, colhe declarações, informa direitos, comunica juiz, MP e família.
Controle judicial Juiz analisa em até 24h (audiência de custódia) e relaxa, converte em preventiva ou concede liberdade.
 
 

Exemplo de flagrante

Agente é surpreendido subtraindo objeto em loja, perseguido por segurança e detido na saída com o bem em mãos. Polícia é chamada, lavra-se auto de prisão em flagrante por furto, e o juiz, em audiência de custódia, decide se relaxa, converte em preventiva ou solta com cautelares.


Quadro 3 – Prisão preventiva (CPP arts. 311–316)

Aspecto Conteúdo
Natureza Cautelar, decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou do processo.
Pressupostos Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).
Requisitos (art. 312 CPP) Garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução, assegurar aplicação da lei penal.
Hipóteses (art. 313 CPP) Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos; reincidência; violência doméstica; outros casos legais.
Proporcionalidade Deve ser excepcional, subsidiária a medidas cautelares diversas, e adequadamente fundamentada.
Revogação/substituição Revogada se cessarem motivos ou substituída por medidas cautelares (art. 319 CPP).
 
 

Exemplo de preventiva

Investigado por roubo majorado, com antecedentes por crimes semelhantes, ameaça testemunhas e tenta fugir da comarca. Juiz converte flagrante em preventiva para garantir a ordem pública e a instrução criminal, por não bastarem medidas cautelares alternativas.


Quadro 4 – Prisão temporária (Lei 7.960/1989)

Item Conteúdo
Natureza Prisão cautelar, de curta duração, vinculada à investigação (fase de inquérito).
Base legal Lei 7.960/1989; complementada pela Lei 8.072/1990 (crimes hediondos).
Hipóteses Crimes graves listados em lei (homicídio doloso qualificado, sequestro, tráfico etc.).
Requisitos Indispensabilidade às investigações, fundados indícios de autoria, imprescindível para colheita de provas.
Prazos (regra geral) 5 dias, prorrogáveis por mais 5; em hediondos, 30 + 30, conforme Lei 8.072/1990.
Competência Decretada pelo juiz, mediante representação do delegado ou requerimento do MP.
 
 

Exemplo de temporária

Suspeito de sequestro permanece em local incerto, e a prisão temporária é requerida para possibilitar diligências urgentes (ouvir testemunhas, interceptações e buscas) sem risco de fuga, com prazo inicial de 5 dias, prorrogável por igual período, se ainda indispensável à investigação.


Quadro 5 – Outras prisões provisórias relevantes

Tipo Conteúdo
Prisão decorrente de pronúncia Surge com a decisão de pronúncia, se presentes requisitos da preventiva (CPP art. 413 §3º).
Prisão por sentença condenatória recorrível Decretação ou manutenção de prisão preventiva após condenação em 1º grau, se fundamentos cautelares persistirem.
Prisão por descumprimento de cautelar Pode justificar decretação de preventiva se o réu descumprir medidas alternativas (art. 282, §4º CPP).
 
 

Exemplo de prisão por pronúncia

Réu responde solto por homicídio qualificado. Na decisão de pronúncia, o juiz entende presentes risco à ordem pública e ameaça a testemunhas, decretando prisão preventiva fundamentada, que passa a valer até julgamento pelo Tribunal do Júri.


Quadro 6 – Comparação entre prisões provisórias

Aspecto Flagrante Preventiva Temporária
Momento Durante ou logo após o crime. Investigação ou processo. Fase de inquérito.
Quem decreta Autoridade policial (auto) + controle do juiz. Juiz, mediante requerimento ou de ofício (em certos casos). Juiz, a pedido do delegado ou MP.
Duração Até decisão judicial (custódia/relaxamento). Indeterminada, limitada pela razoabilidade e duração do processo. Prazo certo (5+5; 30+30 em hediondos).
Finalidade central Captura imediata do agente. Garantir ordem/instrução/aplicação da lei. Auxiliar investigação em crimes graves.
 
 

Quadro 7 – Relaxamento, revogação e liberdade provisória

Medida Conteúdo
Relaxamento da prisão Reconhecimento de ilegalidade ou abuso (prisão ilegal), com imediata soltura (art. 5º, LXV, CF).
Revogação da preventiva Fim dos motivos que a justificavam; o juiz revoga a prisão (art. 316 CPP).
Liberdade provisória Soltura com ou sem fiança, com imposição de cautelares diversas (art. 310, III e 319 CPP).
 
 

Exemplo de relaxamento

Indivíduo é preso em flagrante sem situação típica de flagrante (apenas denúncia anônima e abordagem em sua casa sem mandado e sem hipótese de urgência). O juiz relaxa a prisão por ilegalidade

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