Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por criança ou adolescente, recebendo tratamento próprio no ECA, distinto do direito penal de adultos.

Conceito, idade e consequências

  • O art. 103 do ECA define ato infracional como a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (art. 104 do ECA e art. 228 da CF) e se submetem a medidas de proteção (se criança) ou socioeducativas (se adolescente), conforme arts. 105 e 112.

Tabela – Idade e tipo de resposta

Sujeito Faixa etária (ECA) Resposta jurídica principal
Criança Até 12 anos incompletos Apenas medidas de proteção (art. 101).
Adolescente De 12 a 18 anos Medidas socioeducativas (art. 112) e, se necessário, proteção.
Adulto A partir de 18 anos Responsabilidade penal comum (CP e leis penais especiais).
 
 

Medidas socioeducativas (art. 112 ECA)

  • Verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente pode aplicar, isolada ou cumulativamente, as medidas do art. 112, observando proporcionalidade, capacidade do adolescente e circunstâncias do caso.

  • A finalidade é predominantemente pedagógica, visando responsabilização, reinserção social e proteção de direitos.

Tabela – Medidas socioeducativas (art. 112)

Medida Síntese de conteúdo
Advertência Censura verbal, com registro, de caráter educativo.
Obrigação de reparar o dano Reparação do prejuízo causado à vítima, quando possível.
Prestação de serviços à comunidade Atividades gratuitas em entidades/serviços públicos.
Liberdade assistida Acompanhamento sistemático por orientador, com plano individual.
Semiliberdade Regime intermediário entre liberdade e internação.
Internação em estabelecimento educacional Privação de liberdade em unidade socioeducativa, excepcional e breve.
 
 

Garantias processuais no ato infracional

  • Nenhum adolescente será privado de liberdade sem o devido processo legal (art. 110 ECA).

  • São asseguradas garantias como conhecimento formal da atribuição do ato infracional, defesa técnica por advogado, presença dos pais ou responsável, direito ao silêncio e celeridade processual (arts. 110 e 111).

Tabela – Garantias básicas (arts. 110 e 111)

Garantia Conteúdo
Devido processo legal Ninguém privado de liberdade sem processo regular.
Defesa técnica Atuação obrigatória de advogado ou defensor público.
Informação e participação familiar Conhecimento formal da acusação e participação de pais/responsáveis.
 
 

Critérios de escolha da medida e remissão

  • A escolha da medida considera gravidade do ato, circunstâncias, capacidade do adolescente e sua necessidade pedagógica, observando brevidade e excepcionalidade de internação (art. 99, 100, 112 e 122 ECA).

  • Remissão é forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo, concedida pelo MP ou pelo juiz, podendo ser acompanhada de medida socioeducativa em meio aberto, exceto internação e semiliberdade.

Tabela – Critérios e instrumentos

Elemento Função no sistema do ato infracional
Critérios de aplicação Individualizar a medida conforme ato, contexto e perfil do adolescente.
Remissão Evitar judicialização desnecessária e promover solução consensual.
 
 

Distinção entre ato infracional e crime (plano prático)

  • No plano tipificador, a mesma conduta (ex.: furto, dano, lesão corporal) é descrita pela legislação penal; a diferença está na idade do agente.

  • No plano sancionatório, adultos recebem penas criminais; crianças recebem apenas medidas de proteção; adolescentes recebem medidas socioeducativas, com forte ênfase em educação, acompanhamento e reinserção social.

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