As medidas de proteção e as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis formam, no ECA, um sistema articulado para cessar situações de risco, proteger a criança e o adolescente e responsabilizar quem deveria garantir seus direitos.

Medidas de proteção – conceito, fundamento e hipóteses

  • Conceito: medidas de proteção são providências aplicadas sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais/responsável, ou em razão da própria conduta da criança ou adolescente (art. 98).

  • Fundamento: visam cessar a situação de risco, recompor direitos e fortalecer vínculos familiares e comunitários, em consonância com a proteção integral e o melhor interesse.

Tabela – Hipóteses de aplicação (art. 98 ECA)

Hipótese de risco Descrição
Ação ou omissão da sociedade ou do Estado Ausência de políticas, negligência institucional, discriminação etc.
Falta, omissão ou abuso dos pais Negligência, violência física ou psicológica, abuso sexual, abandono.
Conduta da própria criança/adolescente Situações em que a conduta revela risco para si ou para terceiros.
 
 

Medidas de proteção à criança e ao adolescente (art. 101 ECA)

  • As medidas estão no art. 101, podendo ser aplicadas pelo Conselho Tutelar (incisos I a VII) ou pela autoridade judiciária (todas, inclusive VIII e IX), isoladas ou cumulativamente.

  • A escolha deve considerar necessidades pedagógicas e prioridade ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Tabela – Medidas de proteção (art. 101, incisos I a IX)

Inciso Medida (síntese)
I Encaminhamento aos pais/responsável, mediante termo de responsabilidade.
II Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino.
IV Inclusão em programas de auxílio à família, à criança ou ao adolescente.
V Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
VI Inclusão em programa oficial/comunitário de auxílio a alcoólatras e toxicômanos.
VII Acolhimento institucional ou familiar.
VIII Colocação em família substituta.
IX Outras previstas na legislação (medidas abertas).
 
 

Medidas pertinentes aos pais ou responsável (art. 129 ECA)

  • Conceito: são medidas aplicáveis diretamente aos pais ou responsáveis quando os direitos forem ameaçados ou violados por sua falta, omissão ou abuso, visando correção de condutas e apoio sociofamiliar.

  • Critério: preferem-se medidas que fortaleçam vínculos, não sendo a pobreza motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar (arts. 23 e 24).

Tabela – Medidas aplicáveis aos pais ou responsável (art. 129)

Inciso Medida (síntese)
I Encaminhamento a serviços/programas de proteção, apoio e promoção da família.
II Inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento para alcoólatras e toxicômanos.
III Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
V Obrigação de matricular o filho e acompanhar frequência escolar.
VI Obrigação de encaminhar a tratamento especializado.
VII Advertência.
VIII Perda da guarda.
IX Afastamento do lar.
X Suspensão ou destituição do poder familiar.
 
 

Articulação com outras medidas protetivas e cautelares

  • Em casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, podem ser cumuladas medidas do ECA com medidas cautelares como afastamento do agressor, proibição de contato e outras previstas na Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e Lei 13.431/2017.

  • O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção administrativas e encaminha ao Judiciário situações que demandem medidas mais gravosas (como afastamento do agressor ou destituição do poder familiar).

Tabela – Competência e articulação

Órgão/Autoridade Atuação principal
Conselho Tutelar Aplica medidas protetivas administrativas (art. 101, I a VII) e representa ao MP/Judiciário.
Juiz da Infância Aplica todas as medidas de proteção (art. 101) e as medidas do art. 129.
Ministério Público Propõe ações civis e de destituição de poder familiar, requer medidas cautelares.
 
 

Síntese para estudo e prática

  • Medidas de proteção (arts. 98 e 101) focam na criança/adolescente e em cessar o risco; medidas do art. 129 focam nos pais/responsáveis e em corrigir a fonte da violação.

  • A aplicação deve ser sempre pedagógica, proporcional e orientada ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, reservando a suspensão/destituição do poder familiar e o afastamento do agressor para hipóteses de gravidade e reiteração.

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