Tutelas específicas, na defesa do consumidor em juízo, são medidas que buscam realizar diretamente a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa (ou resultado prático equivalente), previstas no art. 84 do CDC.
Conceito e fundamento no CDC
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Art. 84: na ação que tenha por objeto cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
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A conversão em perdas e danos é subsidiária: só cabe se o autor pedir ou se for impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente.
A lógica é privilegiar a execução in natura (entregar o que foi prometido, cessar a prática ilícita), e não apenas indenizar em dinheiro.
Instrumentos processuais – como o juiz concretiza a tutela específica
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O juiz pode:
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Fixar prazo para cumprimento da obrigação de fazer/não fazer ou entregar coisa (em diálogo com CPC arts. 497 e 498).
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Determinar providências que assegurem resultado prático equivalente (ex.: substituição de produto, refazimento de serviço, cessação de cláusula abusiva).
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Impor multa diária (astreintes) independentemente de pedido do autor, tanto em decisão liminar quanto na sentença (art. 84, §§3º e 4º).
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Esses mecanismos valem tanto para ações individuais quanto coletivas (art. 81 e segs.).
Tabela – Tutelas específicas na defesa do consumidor
| Aspecto | Conteúdo essencial | Fundamento |
|---|---|---|
| Objeto | Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, ou resultado prático equivalente. | Art. 84 caput CDC. |
| Preferência | Tutela específica em vez de mera indenização; conversão em perdas e danos é subsidiária. | Art. 84 §1º CDC. |
| Urgência e coercitividade | Possibilidade de tutela liminar e imposição de multa diária, de ofício. | Art. 84 §§3º e 4º CDC. |
| Âmbito | Utilizável em ações individuais e coletivas (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos). | Arts. 81 a 84 CDC. |
Aplicação prática em relações de consumo
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Obrigação de fazer:
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Determinar que plano de saúde autorize procedimento médico;
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Ordenar que fornecedor conserte produto ou preste serviço adequado.
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Obrigação de não fazer:
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Suspender descontos indevidos em folha ou em fatura de cartão;
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Proibir cobrança abusiva, telemarketing agressivo ou inserção indevida em cadastro negativo.
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Na prática forense, a técnica do art. 84 é combinada com tutela de urgência do CPC (art. 300), permitindo decisões liminares céleres para proteger o consumidor e, em ações coletivas, reestruturar práticas de mercado lesivas.