Execução de título extrajudicial é o processo de execução fundado em documento que a lei reconhece como título executivo, permitindo a cobrança direta, sem fase prévia de conhecimento.

  • O art. 771 CPC afirma que o Livro II regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, aplicando-se, no que couber, também a outros atos com força executiva.

  • O art. 784 traz o rol de títulos executivos extrajudiciais, entre eles:

    • Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque.

    • Escritura pública ou documento público assinado pelo devedor.

    • Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

    • Contratos com garantia real, CDA, créditos de aluguel e condomínio, entre outros.

Requisitos da execução

  • Toda execução exige obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 CPC).

  • A existência do título extrajudicial não impede o credor de ajuizar ação de conhecimento sobre o mesmo débito, mas isso não inibe a execução (art. 784, §1º).

Procedimento básico da execução de título extrajudicial

Etapa Conteúdo essencial
Petição inicial Exequente apresenta título, demonstra inadimplemento e pede citação do executado e penhora.
Citação do executado Para pagar em 3 dias, garantir a execução ou apresentar embargos (prazo de 15 dias para embargos, art. 915 CPC).
Penhora e avaliação Não havendo pagamento, o juiz determina penhora e avaliação de bens (art. 824 e ss.).
Embargos à execução Meio de defesa típico do executado; têm efeito, em regra, não suspensivo, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Expropriação Leilão, adjudicação ou alienação dos bens penhorados para satisfação do crédito.
 
 

A execução é, em princípio, definitiva, pois o título extrajudicial já é considerado apto à satisfação imediata, sem necessidade de sentença prévia.

Tabela – título judicial x título extrajudicial (visão de execução)

Critério Título judicial (cumprimento de sentença) Título extrajudicial (processo de execução)
Base Art. 515 CPC. Art. 784 CPC.
Via procedimental Cumprimento de sentença, no próprio processo de conhecimento. Execução autônoma, regida pelo Livro II (arts. 771 e ss.).
Defesa do devedor Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos à execução.
 
 

Pontos práticos essenciais

  • Checar sempre se o documento realmente se enquadra em algum inciso do art. 784 (ex.: presença das duas testemunhas em contrato particular).

  • Na petição inicial executiva, além do título, é estratégico:

    • Indicar bens penhoráveis.

    • Requerer desde logo multa, honorários iniciais (art. 827) e meios de pesquisa patrimonial (Sisbajud, Renajud etc.)

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