Execução específica, no CPC/2015, corresponde à tutela específica do cumprimento de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, buscando o próprio resultado devido (e não apenas perdas e danos).

  • O art. 497 determina que, nas ações de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou providências para obter resultado prático equivalente.

  • O art. 498 estende essa lógica às obrigações de entregar coisa, impondo a entrega efetiva do bem; só se converte em perdas e danos quando a execução específica for impossível ou ineficaz.

Execução específica de obrigações de fazer e não fazer

Aspecto Síntese
Base legal Arts. 497 e 536–537 CPC (cumprimento de sentença de fazer e não fazer).
Meios típicos Fixação de prazo, multa diária (astreintes), ordem para que terceiro execute às custas do devedor, medidas coercitivas atípicas.
Objetivo Forçar o devedor a praticar o ato devido ou se abster da conduta ilícita, realizando o direito em espécie.
 
 

Se o devedor persiste no descumprimento, o juiz pode:

  • Autorizar que um terceiro realize o ato (execução substitutiva) às custas do devedor.

  • Manter ou agravar medidas coercitivas (astreintes, bloqueios etc.) para vencer a resistência.

Execução específica de obrigação de entregar coisa

Aspecto Síntese
Base legal Arts. 498 e 538 CPC.
Procedimento Fixação de prazo para entrega; se não cumprido, expedição de mandado de busca e apreensão (bem móvel) ou imissão na posse (bem imóvel).
Conversão em perdas e danos Só se admite quando a coisa não puder ser entregue (ex.: perecimento, impossibilidade absoluta).
 
 

Em obrigações de dar coisa incerta, primeiro se concretiza a escolha/individualização; só depois, se impossível o cumprimento em espécie, admite-se conversão em quantia.

Execução específica x perdas e danos

  • A técnica do CPC/2015 privilegia o cumprimento específico: apenas subsidiariamente a obrigação se converte em perdas e danos.

  • Para a advocacia, isso significa que, ao formular pedidos em obrigações de fazer/não fazer/entregar coisa, convém:

    • Requerer explicitamente tutela específica e medidas coercitivas adequadas.

    • Prever, em caráter subsidiário, a conversão em perdas e danos, caso a execução em espécie se torne impossível.

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