Fase ordinatória (ou saneadora/organizativa) é a etapa do procedimento comum em que o juiz põe “ordem” no processo: resolve questões processuais pendentes, saneia vícios e organiza a instrução, com fundamento nos arts. 347 a 357 do CPC.
Conceito, posição e função
| Aspecto | Síntese |
|---|---|
| Conceito | Fase entre a postulatória e a instrutória, voltada a regularizar o processo e prepará‑lo para prova e julgamento. |
| Posição | Inicia-se após o prazo da contestação e antes da produção de provas; é o “filtro” para a fase probatória. |
| Função | Eliminar vícios sanáveis, decidir preliminares, fixar pontos controvertidos e distribuir ônus da prova. |
Base legal essencial
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Arts. 347 a 353 CPC: “providências preliminares” e saneamento de irregularidades sanáveis (ex.: intimações, correções em 30 dias, art. 352).
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Art. 357 CPC: decisão de saneamento e organização do processo, com conteúdo mínimo:
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Resolver questões processuais pendentes.
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Delimitar questões de fato controvertidas e provas admitidas.
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Delimitar questões de direito relevantes.
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Distribuir ou redistribuir o ônus da prova (prova dinâmica, art. 373, §1º).
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Principais atos na fase ordinatória
| Ato do juiz/partes | Conteúdo típico |
|---|---|
| Verificação de vícios sanáveis | Determina correção de irregularidades no prazo de até 30 dias (art. 352 CPC). |
| Julgamento conforme o estado do processo | Pode extinguir o processo (art. 354/355) ou encaminhá-lo ao saneamento quando não for caso de extinção ou julgamento antecipado. |
| Decisão de saneamento (art. 357) | Define pontos controvertidos, provas, questões jurídicas e ônus probatório; pode ser escrita ou em audiência. |
| Saneamento compartilhado/negocial | Organização consensual (art. 357, §2º) e saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º). |
A fase ordinatória começa e termina com pronunciamento judicial, e a decisão de saneamento admite pedido de esclarecimentos ou ajustes em 5 dias, prazo comum.
Efeitos para a fase instrutória e para a estratégia
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A decisão saneadora vincula o desenvolvimento da prova, pois fixa fatos controvertidos e meios probatórios, limitando a instrução ao que é relevante.
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A distribuição/redistribuição do ônus da prova nessa fase evita surpresa na sentença e orienta a atuação probatória das partes.
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Para a advocacia, é momento estratégico para:
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Requerer provas e discutir ônus probatório.
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Pleitear julgamento antecipado quando a causa estiver madura.
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Impugnar eventual delimitação deficiente de pontos controvertidos.
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