Fase ordinatória (ou saneadora/organizativa) é a etapa do procedimento comum em que o juiz põe “ordem” no processo: resolve questões processuais pendentes, saneia vícios e organiza a instrução, com fundamento nos arts. 347 a 357 do CPC.

Conceito, posição e função

Aspecto Síntese
Conceito Fase entre a postulatória e a instrutória, voltada a regularizar o processo e prepará‑lo para prova e julgamento.
Posição Inicia-se após o prazo da contestação e antes da produção de provas; é o “filtro” para a fase probatória.
Função Eliminar vícios sanáveis, decidir preliminares, fixar pontos controvertidos e distribuir ônus da prova.
 
 
  • Arts. 347 a 353 CPC: “providências preliminares” e saneamento de irregularidades sanáveis (ex.: intimações, correções em 30 dias, art. 352).

  • Art. 357 CPC: decisão de saneamento e organização do processo, com conteúdo mínimo:

    • Resolver questões processuais pendentes.

    • Delimitar questões de fato controvertidas e provas admitidas.

    • Delimitar questões de direito relevantes.

    • Distribuir ou redistribuir o ônus da prova (prova dinâmica, art. 373, §1º).

Principais atos na fase ordinatória

Ato do juiz/partes Conteúdo típico
Verificação de vícios sanáveis Determina correção de irregularidades no prazo de até 30 dias (art. 352 CPC).
Julgamento conforme o estado do processo Pode extinguir o processo (art. 354/355) ou encaminhá-lo ao saneamento quando não for caso de extinção ou julgamento antecipado.
Decisão de saneamento (art. 357) Define pontos controvertidos, provas, questões jurídicas e ônus probatório; pode ser escrita ou em audiência.
Saneamento compartilhado/negocial Organização consensual (art. 357, §2º) e saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º).
 
 

A fase ordinatória começa e termina com pronunciamento judicial, e a decisão de saneamento admite pedido de esclarecimentos ou ajustes em 5 dias, prazo comum.

Efeitos para a fase instrutória e para a estratégia

  • A decisão saneadora vincula o desenvolvimento da prova, pois fixa fatos controvertidos e meios probatórios, limitando a instrução ao que é relevante.

  • A distribuição/redistribuição do ônus da prova nessa fase evita surpresa na sentença e orienta a atuação probatória das partes.

  • Para a advocacia, é momento estratégico para:

    • Requerer provas e discutir ônus probatório.

    • Pleitear julgamento antecipado quando a causa estiver madura.

    • Impugnar eventual delimitação deficiente de pontos controvertidos.

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