A organização da Justiça do Trabalho no Brasil é estruturada em três instâncias: Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos integrantes do Poder Judiciário da União.

Estrutura básica

A Justiça do Trabalho é uma justiça especializada da União, prevista na Constituição (arts. 111 a 116), com competência nacional para julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho. Sua organização é vertical: primeiro grau (Varas), segundo grau (TRTs) e instância superior (TST), cada qual com composição e competências próprias.

Tabela – Níveis da Justiça do Trabalho

Órgão Composição e base legal Competência principal
Varas do Trabalho (1º grau) Juiz do Trabalho singular; criadas por lei e organizadas por região.  Julgar ações trabalhistas em geral (individuais e algumas coletivas) em primeira instância. 
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) Colegiados, com desembargadores do Trabalho, distribuídos em regiões (24 TRTs atualmente).  Julgar recursos ordinários das Varas, dissídios coletivos regionais e conflitos internos. 
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, com ministros nomeados conforme CF (art. 111-A).  Uniformizar jurisprudência trabalhista; julgar recursos de revista, ações originárias e incidentes de competência nacional. 
 
 

Varas do Trabalho

As Varas do Trabalho são unidades de primeiro grau onde tramitam as reclamações trabalhistas, com atuação de um juiz do Trabalho. Julgam ações individuais, algumas ações coletivas, execuções de suas próprias sentenças e execuções de contribuições sociais decorrentes delas.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)

Os TRTs compõem a segunda instância regional; cada Tribunal abrange um ou mais estados, conforme lei. Julgam recursos ordinários das decisões das Varas, ações rescisórias de decisões transitadas em julgado em seu âmbito, dissídios coletivos regionais, mandados de segurança e conflitos de competência entre Varas do Trabalho da mesma região.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O TST é o órgão máximo da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília, responsável por uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em todo o país. Julga recursos de revista, embargos, ações rescisórias de decisões de TRTs em causas de sua competência, mandados de segurança, ações originárias e conflitos de competência entre TRTs.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com